Parcela acima de R$ 5 mi terá tributação mais pesada já no primeiro trimestre
Receita Federal – Publicada no fim de 2025, a Lei Complementar 224 elevou em 10% os percentuais de presunção de lucro para faturamento que exceder R$ 5 milhões ao ano. O ajuste, válido para todo o exercício de 2026, pressiona o fluxo de caixa de mais de 1,5 milhão de empresas enquadradas no Lucro Presumido.
- Em resumo: base maior significa IRPJ e CSLL até 9% mais caros para quem ultrapassa o limite.
Entenda a “presunção maior” e os novos percentuais
O regime, criado em 1996 para simplificar a apuração de imposto, usa margens fixas que dispensam a comprovação de cada despesa. Com a nova lei, esses percentuais ganharam um acréscimo de 10% apenas sobre a receita excedente — medida que, segundo dados da Receita Federal, pode adicionar até R$ 6 bilhões à arrecadação.
Prestadora de serviços passa de 32% para 35,2% de presunção; comércio salta de 8% para 8,8% sobre o que superar R$ 1,25 milhão por trimestre.
Planejamento fiscal: quando migrar para o Lucro Real?
Especialistas alertam que empresas com margens efetivas apertadas podem ver a rentabilidade evaporar. Como o imposto incide sobre uma base “estimada”, quem registrar lucro real inferior à nova presunção pagará mais do que deveria. Nessas situações, simular o Lucro Real — onde os tributos recaem sobre o resultado contábil — pode neutralizar a mordida.
Além disso, o princípio da “noventena” faz a CSLL seguir o novo cálculo apenas a partir de 1º de abril, reduzindo o teto proporcional para R$ 3,75 milhões em 2026. Monitorar o faturamento trimestral e segregar receitas financeiras (que continuam fora do limite) são passos-chave para não ser surpreendido.
Como isso afeta o seu bolso? A cada R$ 100 mil que ultrapassarem o teto, a carga combinada de IRPJ e CSLL pode crescer até R$ 9 mil. Para mais detalhes sobre mudanças fiscais, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal