Obrigação abrange sentenças e acordos firmados após a data-limite
Ministério do Trabalho e Emprego – A migração das reclamatórias trabalhistas para o FGTS Digital entra em vigor em 1º de maio de 2026, exigindo dos empregadores guias eletrônicas para todo valor reconhecido em juízo ou em comissões de conciliação.
- Em resumo: guias via SEFIP deixam de valer para sentenças posteriores, sob pena de multa e bloqueio de CRF.
Guia única reduz atrito, mas eleva urgência de controle
Pelo novo fluxo, o processo precisa ser primeiro registrado no eSocial (evento S-2500); só então o FGTS Digital libera a guia, que poderá unificar débitos de competências diferentes. Segundo o Manual de Orientação oficial, o sistema consolida bases inéditas e resíduos não quitados em GFIP, eliminando cálculos paralelos.
“A quitação deverá ocorrer exclusivamente no FGTS Digital para decisões transitadas em julgado a partir de 1º/05/2026, inclusive acordos em CCP e Ninter.” – Manual FGTS Digital
Impacto no caixa: multa de 40% ganha módulo próprio
Entre as novidades está a função “Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista”, que separa a indenização compensatória (multa de 40% sobre o saldo) da multa ordinária de dispensa. A medida previne bitributação, mas obriga a empresa a provisionar o valor logo após a homologação, encurtando o ciclo de desembolso.
Para sentenças anteriores a 30 de abril de 2026 nada muda: segue o SEFIP/GFIP 660. Já empregadores domésticos continuam no DAE até que a Caixa finalize ajustes sistêmicos. Historicamente, o FGTS movimenta cerca de R$ 180 bilhões por ano, segundo dados do Banco Central; qualquer atraso gera correção pela TR mais 0,5% ao mês, pressionando o custo financeiro.
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Crédito da imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho e Emprego