Entenda por que o dinheiro só chega dois dias depois e evite surpresas no extrato
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – O tradicional “quinto dia útil” foi adiado neste mês porque o 1º de Maio, Dia do Trabalhador, caiu em uma sexta-feira de feriado nacional. Com isso, o prazo para o salário pingar na conta passa a ser quinta-feira, 7 de maio, data final para que as empresas quitem a folha sem infringir a legislação.
- Em resumo: o depósito pode ocorrer a qualquer momento até 7/5; depois disso a empresa fica sujeita a multa e ação trabalhista.
Como a contagem muda quando o mês começa em feriado
Pela regra do Art. 459 da CLT, contam-se como úteis os dias de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Quando o primeiro dia do mês é feriado, ele sai da conta e o sábado seguinte vira o 1º dia útil. Resultado: em maio, o cronograma corre até a quinta-feira da semana seguinte. A própria pasta do Trabalho no Gov.br reforça que o prazo “quinto dia útil” é limite, não sugestão.
“Se a remuneração não for paga até o quinto dia útil subsequente, caracteriza-se mora salarial, sujeitando o empregador a penalidades administrativas e ações judiciais dos empregados.” – Art. 459, §1º, CLT
O que está em jogo: multas, juros e reputação corporativa
Além da autuação pelos auditores fiscais, atrasos recorrentes podem gerar multas previstas em convenções coletivas e até rescisão indireta, permitindo ao empregado sair com todos os direitos. Historicamente, nos anos em que o feriado cai entre quinta e sexta, o número de denúncias de mora salarial cresce, segundo dados do extinto Ministério do Trabalho compilados até 2018.
Como isso afeta o seu bolso? Fique de olho no extrato a partir de segunda-feira, 4/5, e documente qualquer atraso. Para acompanhar mais dicas que protegem seu dinheiro, acesse nossa editoria de Finanças Pessoais.
Crédito da imagem: Divulgação / Jornal Contábil