Alíquota menor exige folha gorda — mas faz diferença no caixa
Simples Nacional – A recente atenção ao “Fator R” reacendeu o debate entre escritórios de arquitetura e engenharia sobre manter equipe CLT ou contratar apenas PJs. A escolha pode significar mais de R$ 3,6 mil a menos em impostos todos os meses, afetando diretamente a margem de lucro.
- Em resumo: folha CLT acima de 28% da receita libera a empresa do caro Anexo V e corta a alíquota inicial de 15,5% para 6%.
Fator R decide se você paga 15,5% ou 6%
O indicador compara total da folha (salários CLT, pró-labore e encargos) com a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando atinge 0,28 ou mais, o negócio migra para o Anexo III, onde a alíquota começa em 6%. Caso contrário, permanece no Anexo V, que pode chegar a 30,5%. A regra está detalhada na Receita Federal.
“Antes de fechar qualquer contratação, o cálculo deve envolver não só o RH, mas também o planejamento tributário”, alerta Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Estratégias práticas sem inflar a equipe
Caso o escritório não queira ampliar o quadro de funcionários, aumentar o pró-labore dos sócios é alternativa legítima para impulsionar o Fator R, desde que o INSS e o IRPF gerados sejam menores que a economia obtida no Simples.
Vale lembrar que o Simples, criado em 2006 para simplificar tributos de micro e pequenas empresas, passou por ajustes após a reforma de 2018. Desde então, profissionais técnicos (como arquitetos e engenheiros) continuaram no Anexo V, o mais salgado, exatamente para estimular a formalização de empregos e evitar a “pejotização” indiscriminada.
Como isso afeta o seu bolso? Em um faturamento anual de R$ 600 mil, migrar para o Anexo III representa economia de quase R$ 44 mil por ano. Para mais análises sobre impactos fiscais nos negócios, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / InvestNews