O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo é simples: pegue o salário, divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio a mais, dividido nessas duas datas.
A diferença entre as duas parcelas costuma pegar as pessoas de surpresa. A primeira vem sem descontos, redondinha. A segunda é onde o INSS e o Imposto de Renda incidem, sobre o valor total do 13º, e por isso costuma chegar menor que a primeira. Entender isso evita o susto de dezembro.

O que é o 13º salário
É uma gratificação anual garantida por lei a quem trabalha de carteira assinada. Na prática, funciona como um salário extra no fim do ano, pensado para ajudar nas despesas de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o seu.
Quando cai cada parcela
- 1ª parcela: até 30 de novembro. Corresponde à metade do 13º e vem sem descontos. Muita empresa paga antes, ao longo do segundo semestre.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. É a outra metade, da qual saem o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor cheio do 13º.
Como calcular o 13º
A conta parte de uma fração: o salário dividido por 12 dá o valor de cada mês de 13º. Multiplicado pelos meses trabalhados no ano, chega ao total. Vale lembrar que trabalhar 15 dias ou mais em um mês conta como mês cheio.
| Situação | Cálculo | 13º bruto |
|---|---|---|
| Salário R$ 3.000, ano todo | 3.000 ÷ 12 × 12 | R$ 3.000 |
| Salário R$ 3.000, 6 meses | 3.000 ÷ 12 × 6 | R$ 1.500 |
| Salário R$ 2.400, 9 meses | 2.400 ÷ 12 × 9 | R$ 1.800 |
Os descontos da segunda parcela
Aqui está o detalhe que reduz a parcela de dezembro. O INSS e o Imposto de Renda do 13º são calculados sobre o valor total da gratificação, mas descontados de uma vez só na segunda parcela. Como a primeira já foi paga inteira, a segunda absorve toda a mordida. O cálculo segue a mesma lógica do salário comum: faixas progressivas de INSS e a tabela do Imposto de Renda.
Quem entrou ou saiu no meio do ano
Quem foi contratado durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Quem é demitido sem justa causa também leva o 13º proporcional, que entra no pacote das verbas rescisórias. Já em caso de pedido de demissão, o proporcional também é devido. A regra dos 15 dias vale em todos esses casos.
Uma boa ideia para o 13º
Por ser um dinheiro extra e previsível, o 13º é uma ótima chance de organizar a vida financeira em vez de apenas gastar. Quitar uma dívida cara, reforçar a reserva de emergência ou adiantar despesas do início do ano, como matrícula e IPVA, costuma render mais tranquilidade do que uma compra por impulso.
13º de quem ganha comissão ou horas extras
Se parte da sua renda vem de comissões, horas extras ou adicionais, o 13º não considera apenas o salário fixo. Entra também a média dessas parcelas variáveis ao longo do ano. Soma-se o fixo à média do variável e o 13º é calculado sobre esse total, o que costuma deixá-lo um pouco maior do que o salário base sugere.
Dá para adiantar o 13º?
Sim. Quem tira férias pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com elas, desde que faça o pedido até janeiro do respectivo ano. É uma forma de juntar um valor maior de uma vez, útil para quem vai viajar ou tem uma despesa grande pela frente. A segunda parcela continua caindo em dezembro, com os descontos.
O 13º também conta para a aposentadoria
Um detalhe pouco lembrado: o 13º sofre contribuição ao INSS, e essa contribuição conta para a sua aposentadoria. Ou seja, o desconto da segunda parcela não é só imposto; parte dele engorda o seu histórico previdenciário. Para quem pensa no benefício futuro, é mais um mês de contribuição registrado a cada ano.
Erros comuns que reduzem o seu 13º
Alguns deslizes fazem o trabalhador receber menos do que deveria. O mais frequente é a empresa esquecer de incluir a média das parcelas variáveis. Outro é contar os meses de forma errada, ignorando a regra dos 15 dias, que transforma meio mês em mês cheio. Confira a conta: pegue o salário, divida por 12, multiplique pelos meses e compare com o que foi pago.
E se a empresa não pagar ou atrasar o 13º?
O décimo terceiro não é um favor da empresa, é um direito garantido por lei. Quando o pagamento atrasa ou simplesmente não acontece, o trabalhador tem caminhos claros para cobrar, e vale conhecê-los antes que a data-limite passe em branco.
O primeiro passo é sempre o mais simples: procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador e registrar a cobrança, de preferência por escrito, guardando o comprovante. Muitas vezes o atraso é falha de processo e se resolve com uma conversa. Se não houver solução, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria, que costuma intermediar esse tipo de pendência, ou registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
Em último caso, cabe uma reclamação na Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento com correção e multa. A empresa que não paga o 13º dentro do prazo legal está sujeita a penalidades, então a lei pende para o lado de quem trabalhou.
Vale lembrar que o valor devido segue a mesma lógica do salário comum na hora de calcular os descontos: o que a empresa deve é o 13º com as retenções corretas, nem mais, nem menos. Ter clareza da conta ajuda a saber exatamente o que cobrar.
Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do 13º?
O prazo final é 30 de novembro, mas a empresa pode antecipar. Muitas pagam entre fevereiro e novembro, inclusive junto com as férias, se o funcionário pedir.
Por que a segunda parcela vem menor?
Porque é dela que saem o INSS e o Imposto de Renda incidentes sobre o 13º inteiro. Como a primeira parcela foi paga sem descontos, a segunda concentra toda a retenção.
Quem trabalhou só parte do ano tem direito?
Sim, ao 13º proporcional. Conta-se 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.
Aposentado recebe 13º?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º, pago em calendário próprio definido pelo governo, normalmente em duas parcelas ao longo do segundo semestre.
Estagiário tem direito a 13º?
Não. O estágio é regido por lei própria e não gera 13º salário, férias com um terço nem FGTS como no contrato CLT. O estagiário recebe bolsa-auxílio e recesso, não os direitos trabalhistas plenos.
O 13º entra no cálculo do FGTS?
Sim. A empresa deposita os 8% de FGTS também sobre o 13º salário, além do depósito feito sobre o salário mensal. É mais um valor acumulado na sua conta do fundo ao longo do ano.
Quem ficou afastado pelo INSS recebe 13º?
Depende do motivo e do tempo. Afastamentos por acidente de trabalho e licença-maternidade costumam contar para o 13º. Já afastamentos longos por doença têm regras específicas, e parte do período pode ficar a cargo do INSS, não da empresa.
Décimo terceiro salário, em resumo
Duas parcelas, novembro e dezembro, com os descontos concentrados na segunda. Sabendo a data e o cálculo, você não se assusta com o valor que chega e ainda pode usar essa renda extra para começar o ano seguinte mais leve.
Conteúdo educativo e informativo. Regras, faixas e valores trabalhistas e tributários são reajustados periodicamente; confirme a tabela do ano vigente ou consulte um profissional para o seu caso.
