Ao ser demitido sem justa causa, você recebe o pacote completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS, além de poder sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. É a situação mais comum e a mais protegida pela lei.
O que muda tudo é o motivo da saída. Pedido de demissão, demissão por justa causa e acordo entre as partes dão direitos diferentes. Antes de assinar qualquer coisa, vale saber exatamente o que entra na conta em cada caso.

As verbas, uma a uma
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem precisar cumprir).
- Férias vencidas + 1/3: se você tinha férias não tiradas, recebe integral com o adicional de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3: a fração do período aquisitivo em curso.
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo depositado, paga pelo empregador na demissão sem justa causa.
O que muda conforme o tipo de saída
Nem toda saída dá direito a tudo. A tabela resume o que costuma entrar em cada situação:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Você cumpre/paga | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não |
| Sacar o FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
FGTS e seguro-desemprego
Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo do seu FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre ele, paga pela empresa. Some-se a isso o seguro-desemprego, pago em algumas parcelas enquanto você procura outro trabalho, desde que cumpridos os requisitos de tempo de carteira assinada.
Prazo de pagamento e conferência
A empresa tem até 10 dias corridos, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Atrasou, cabe multa em favor do trabalhador. Vale conferir o termo de rescisão com calma: erros em média de horas extras, adicional e saldo de FGTS são comuns e nem sempre intencionais.
Exemplo aproximado
Imagine um salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa após dois anos, com férias proporcionais e 13º proporcional. O pacote costuma incluir o saldo dos dias do mês, um aviso prévio de 36 dias, as férias proporcionais com 1/3, o 13º proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS acumulado. O total depende do tempo de casa e do saldo de FGTS, mas costuma somar bem mais que um salário.
A demissão por acordo entre as partes
Desde 2017 existe uma terceira via, a rescisão por acordo. Nela, empresa e trabalhador combinam a saída e dividem alguns valores. O aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS fica em 20% em vez de 40%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Em compensação, não há direito ao seguro-desemprego.
O acordo pode ser bom para os dois lados quando a saída é consensual, mas exige fazer as contas. Para quem contava com o seguro-desemprego e com a multa cheia, ele costuma sair perdendo em relação a uma demissão sem justa causa tradicional.
Como conferir se o cálculo está certo
Antes de assinar o termo de rescisão, confira alguns pontos. Veja se o saldo do FGTS no aplicativo bate com o do documento. Cheque se as médias de horas extras, comissões e adicionais entraram nas férias e no 13º. Confirme as datas de admissão e saída e o cálculo do aviso prévio, que cresce com o tempo de casa. Erros nessas contas são comuns, e nem sempre a favor do trabalhador.
Prazos para sacar o FGTS e pedir o seguro
Depois da homologação, o saque do FGTS e a multa costumam ficar disponíveis em poucos dias. O seguro-desemprego pode ser solicitado dentro de um prazo que começa alguns dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou nos postos de atendimento. Guardar o termo de rescisão e os comprovantes ajuda a resolver qualquer pendência mais rápido.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas
A lei dá à empresa até dez dias corridos, após o fim do contrato, para depositar as verbas rescisórias. Quando esse prazo estoura, o trabalhador não fica desamparado — pelo contrário, a demora gera direito a uma multa em seu favor, equivalente a um salário.
O caminho começa pela cobrança direta, formalizada por escrito para deixar registro. Sem resposta, o sindicato da categoria é um bom aliado para intermediar, e a denúncia à Superintendência Regional do Trabalho pressiona a empresa a regularizar. Se ainda assim o pagamento não sair, a Justiça do Trabalho resolve, e é comum que a ação inclua a multa pelo atraso somada às verbas devidas.
Antes de qualquer passo, reúna a papelada: o termo de rescisão, os holerites recentes, os comprovantes de FGTS e o registro em carteira. Quanto mais organizada a documentação, mais rápido qualquer instância consegue confirmar o que é devido e destravar o pagamento.
Um detalhe que se conecta a tudo isso: parte do que você recebe na saída é o 13º proporcional, calculado sobre os meses trabalhados no ano, e o saldo de salário dos dias do mês. Conferir cada uma dessas parcelas separadamente evita aceitar um valor fechado que, no detalhe, veio menor do que deveria.
Perguntas frequentes
O que recebo quando sou demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS, além de poder sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
E se eu pedir demissão?
Você recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O aviso prévio, nesse caso, é você quem deve cumprir ou pagar.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar?
Em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário em favor do trabalhador.
Justa causa perde tudo?
Não tudo, mas quase. Na justa causa, restam o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perdem-se aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.
Quem pede demissão saca o FGTS?
Não. Nesse caso você não saca o saldo nem recebe a multa de 40%. O dinheiro continua depositado na sua conta do fundo, retido até uma situação que autorize o saque, como uma futura demissão sem justa causa.
Preciso de advogado para receber a rescisão?
Para o pagamento normal, não: a empresa deve quitar por conta própria dentro do prazo. O advogado entra em cena quando há atraso, valores errados ou recusa de pagamento, para acionar a Justiça do Trabalho.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Desde a reforma trabalhista de 2017, deixou de ser obrigatória na maioria dos casos. Ainda assim, revisar o termo de rescisão com o sindicato ou um profissional é uma boa forma de garantir que nenhuma verba ficou de fora da conta.
O aviso prévio conta como tempo trabalhado?
Sim. O período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para efeito das verbas. Ele pode, inclusive, empurrar a data de saída para o mês seguinte e aumentar o cálculo das férias e do 13º proporcionais que você tem a receber.
Verbas rescisórias: o que você precisa lembrar
O motivo da saída define o tamanho do pacote, e a demissão sem justa causa é a que mais protege. Conheça cada verba, confira o termo de rescisão e não deixe dinheiro na mesa: muitas vezes o trabalhador recebe menos do que tem direito por simples falta de informação.
Conteúdo educativo e informativo. Regras, faixas e valores trabalhistas e tributários são reajustados periodicamente; confirme a tabela do ano vigente ou consulte um profissional para o seu caso.
