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Finanças Pessoais

O que você recebe ao ser demitido: verbas rescisórias na prática

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Última atualização: 07/07/2026 11:01 am
Redação do Renda Estruturada
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Caixa com pertences de escritório ao lado de um envelope de dinheiro, representando as verbas rescisórias
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Ao ser demitido sem justa causa, você recebe o pacote completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS, além de poder sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. É a situação mais comum e a mais protegida pela lei.

Índice de Conteúdos
  • As verbas, uma a uma
  • O que muda conforme o tipo de saída
  • FGTS e seguro-desemprego
  • Prazo de pagamento e conferência
  • Exemplo aproximado
  • A demissão por acordo entre as partes
  • Como conferir se o cálculo está certo
  • Prazos para sacar o FGTS e pedir o seguro
  • O que fazer se a empresa não pagar as verbas
  • Perguntas frequentes
    • O que recebo quando sou demitido sem justa causa?
    • E se eu pedir demissão?
    • Em quanto tempo a empresa precisa pagar?
    • Justa causa perde tudo?
    • Quem pede demissão saca o FGTS?
    • Preciso de advogado para receber a rescisão?
    • A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
    • O aviso prévio conta como tempo trabalhado?
  • Verbas rescisórias: o que você precisa lembrar

O que muda tudo é o motivo da saída. Pedido de demissão, demissão por justa causa e acordo entre as partes dão direitos diferentes. Antes de assinar qualquer coisa, vale saber exatamente o que entra na conta em cada caso.

Documento de checklist com itens marcados, representando as verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, confira cada verba separadamente — saldo, aviso, férias, 13º e multa do FGTS — para não receber menos do que tem direito.

As verbas, uma a uma

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem precisar cumprir).
  • Férias vencidas + 1/3: se você tinha férias não tiradas, recebe integral com o adicional de um terço.
  • Férias proporcionais + 1/3: a fração do período aquisitivo em curso.
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo depositado, paga pelo empregador na demissão sem justa causa.

O que muda conforme o tipo de saída

Nem toda saída dá direito a tudo. A tabela resume o que costuma entrar em cada situação:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévioSimVocê cumpre/pagaNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSim
13º proporcionalSimSimNão
Multa de 40% do FGTSSimNãoNão
Sacar o FGTSSimNãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNão

FGTS e seguro-desemprego

Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo do seu FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre ele, paga pela empresa. Some-se a isso o seguro-desemprego, pago em algumas parcelas enquanto você procura outro trabalho, desde que cumpridos os requisitos de tempo de carteira assinada.

Prazo de pagamento e conferência

A empresa tem até 10 dias corridos, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Atrasou, cabe multa em favor do trabalhador. Vale conferir o termo de rescisão com calma: erros em média de horas extras, adicional e saldo de FGTS são comuns e nem sempre intencionais.

Exemplo aproximado

Imagine um salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa após dois anos, com férias proporcionais e 13º proporcional. O pacote costuma incluir o saldo dos dias do mês, um aviso prévio de 36 dias, as férias proporcionais com 1/3, o 13º proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS acumulado. O total depende do tempo de casa e do saldo de FGTS, mas costuma somar bem mais que um salário.

A demissão por acordo entre as partes

Desde 2017 existe uma terceira via, a rescisão por acordo. Nela, empresa e trabalhador combinam a saída e dividem alguns valores. O aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS fica em 20% em vez de 40%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Em compensação, não há direito ao seguro-desemprego.

O acordo pode ser bom para os dois lados quando a saída é consensual, mas exige fazer as contas. Para quem contava com o seguro-desemprego e com a multa cheia, ele costuma sair perdendo em relação a uma demissão sem justa causa tradicional.

Como conferir se o cálculo está certo

Antes de assinar o termo de rescisão, confira alguns pontos. Veja se o saldo do FGTS no aplicativo bate com o do documento. Cheque se as médias de horas extras, comissões e adicionais entraram nas férias e no 13º. Confirme as datas de admissão e saída e o cálculo do aviso prévio, que cresce com o tempo de casa. Erros nessas contas são comuns, e nem sempre a favor do trabalhador.

Prazos para sacar o FGTS e pedir o seguro

Depois da homologação, o saque do FGTS e a multa costumam ficar disponíveis em poucos dias. O seguro-desemprego pode ser solicitado dentro de um prazo que começa alguns dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou nos postos de atendimento. Guardar o termo de rescisão e os comprovantes ajuda a resolver qualquer pendência mais rápido.

O que fazer se a empresa não pagar as verbas

A lei dá à empresa até dez dias corridos, após o fim do contrato, para depositar as verbas rescisórias. Quando esse prazo estoura, o trabalhador não fica desamparado — pelo contrário, a demora gera direito a uma multa em seu favor, equivalente a um salário.

O caminho começa pela cobrança direta, formalizada por escrito para deixar registro. Sem resposta, o sindicato da categoria é um bom aliado para intermediar, e a denúncia à Superintendência Regional do Trabalho pressiona a empresa a regularizar. Se ainda assim o pagamento não sair, a Justiça do Trabalho resolve, e é comum que a ação inclua a multa pelo atraso somada às verbas devidas.

Antes de qualquer passo, reúna a papelada: o termo de rescisão, os holerites recentes, os comprovantes de FGTS e o registro em carteira. Quanto mais organizada a documentação, mais rápido qualquer instância consegue confirmar o que é devido e destravar o pagamento.

Um detalhe que se conecta a tudo isso: parte do que você recebe na saída é o 13º proporcional, calculado sobre os meses trabalhados no ano, e o saldo de salário dos dias do mês. Conferir cada uma dessas parcelas separadamente evita aceitar um valor fechado que, no detalhe, veio menor do que deveria.

Perguntas frequentes

O que recebo quando sou demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS, além de poder sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

E se eu pedir demissão?

Você recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O aviso prévio, nesse caso, é você quem deve cumprir ou pagar.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar?

Em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário em favor do trabalhador.

Justa causa perde tudo?

Não tudo, mas quase. Na justa causa, restam o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perdem-se aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não. Nesse caso você não saca o saldo nem recebe a multa de 40%. O dinheiro continua depositado na sua conta do fundo, retido até uma situação que autorize o saque, como uma futura demissão sem justa causa.

Preciso de advogado para receber a rescisão?

Para o pagamento normal, não: a empresa deve quitar por conta própria dentro do prazo. O advogado entra em cena quando há atraso, valores errados ou recusa de pagamento, para acionar a Justiça do Trabalho.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Desde a reforma trabalhista de 2017, deixou de ser obrigatória na maioria dos casos. Ainda assim, revisar o termo de rescisão com o sindicato ou um profissional é uma boa forma de garantir que nenhuma verba ficou de fora da conta.

O aviso prévio conta como tempo trabalhado?

Sim. O período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para efeito das verbas. Ele pode, inclusive, empurrar a data de saída para o mês seguinte e aumentar o cálculo das férias e do 13º proporcionais que você tem a receber.

Verbas rescisórias: o que você precisa lembrar

O motivo da saída define o tamanho do pacote, e a demissão sem justa causa é a que mais protege. Conheça cada verba, confira o termo de rescisão e não deixe dinheiro na mesa: muitas vezes o trabalhador recebe menos do que tem direito por simples falta de informação.

Conteúdo educativo e informativo. Regras, faixas e valores trabalhistas e tributários são reajustados periodicamente; confirme a tabela do ano vigente ou consulte um profissional para o seu caso.

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