Nova barreira regulatória mira custos do crédito em folha e endividamento recorde
Ministério do Trabalho e Emprego – O governo atualizou, recentemente, as normas do programa Crédito do Trabalhador e passou a punir bancos que praticarem juros “muito acima” da média no empréstimo consignado para o setor privado, uma linha que já movimentou R$ 121 bilhões desde março de 2025.
- Em resumo: quem cobrar acima de 4,98% ao mês pode ser notificado ou até suspenso do programa federal.
Teto implícito e diferença de 1 p.p. entre taxa nominal e CET
A nova metodologia parte da média de mercado (hoje em 3,66% ao mês) e limita o spread permitido. De acordo com relatório do BTG Pactual, esse cálculo estabelece, na prática, um limite de 4,98% para a taxa nominal e de 5,98% para o custo efetivo total (CET). Segundo dados do Banco Central do Brasil, o endividamento das famílias já alcança 49,9%, o maior nível da série iniciada em 2005.
“As instituições financeiras não poderão praticar taxas de juros muito acima dessa referência. As que não cumprirem poderão ser notificadas e até suspensas do programa”, informou a pasta.
Por que o governo apertou o cerco neste momento?
A escalada da inadimplência e a proximidade de um pacote de renegociação de dívidas reforçam a pressão política para baratear o crédito em folha. Diferentemente do consignado do INSS, que possui teto legal fixo, o segmento privado estava livre para reajustar preços conforme risco – situação que gerava incerteza para 9 milhões de trabalhadores atendidos por 97 instituições.
Analistas lembram que, historicamente, ciclos de afrouxamento no spread bancário ocorrem quando o Banco Central ainda mantém a Selic em patamar elevado. Se a taxa básica cair, o novo teto se torna ainda mais restritivo, podendo reduzir margens e até a oferta de crédito.
Como isso afeta o seu bolso? A regra garante previsibilidade da parcela descontada em folha, mas também pode diminuir a quantidade de bancos dispostos a ofertar a linha. Para mais detalhes sobre o impacto dessas medidas na sua vida financeira, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho e Emprego