Novas regras de indicação geográfica criam corrida por adaptação na indústria
União Europeia e Mercosul — O tratado de livre-comércio que entrou em vigor recentemente blinda 357 produtos com indicação geográfica (IG) e obriga fabricantes brasileiros a abandonar rótulos consagrados como “champagne”, “conhaque” e “presunto tipo Parma”.
- Em resumo: empresas terão até 10 anos para trocar nomes ou reformular marcas, sob pena de sanções comerciais.
Prazo, exceções e multa: o que muda na prática
Segundo o texto final, apenas companhias que já detêm registro anterior poderão manter certos termos, e mesmo assim sem alusão à origem europeia. A lista vai de queijos como gorgonzola a bebidas como genebra. O Ministério da Agricultura detalha os critérios de IG em sua página oficial.
“A embalagem não poderá usar expressões ‘tipo’, ‘estilo’ ou ‘similar’ para driblar a indicação geográfica”, determina a cláusula 11 do acordo.
Impacto bilionário para vinhos, laticínios e destilados
Dados da Organização Internacional do Vinho mostram que o Brasil exportou US$ 148 milhões em vinhos em 2025; parte desse volume rotula espumantes como “champagne”. Com a vedação, produtores locais precisarão reposicionar marcas, o que envolve marketing, novas certificações e possíveis perdas de mercado externo.
Já o segmento de queijos finos, que cresce 12% ao ano, sofrerá para renomear itens tradicionais. Especialistas apontam que a substituição de embalagens pode custar até 2% do faturamento anual das indústrias médias. Por outro lado, a mudança abre espaço para valorizar IGs nacionais, como Canastra e cachaça, que ganham proteção equivalente na Europa.
Como isso afeta o seu bolso? Matérias-primas importadas podem encarecer durante a transição e novos rótulos premium tendem a chegar ao mercado. Para acompanhar outras movimentações do acordo, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Band