Correção impacta bancos, corretoras e seguradoras que enviam dados fiscais
Receita Federal – O Fisco republicou recentemente o Manual da e-Financeira (versão 2.1.1) após retificar a linha 14 do leiaute “Declarante”, redefinindo o campo tpEntidade. A mudança obriga instituições financeiras a revisarem seus arquivos antes do próximo prazo de entrega para evitar autuações.
- Em resumo: quem reportar o tpEntidade incorreto pode ser multado em até R$1,5 mil por informação.
O que mudou no tpEntidade e por que isso ameaça seu fluxo de caixa
O novo manual detalha quatro possíveis classificações – Depository Institution, Custodial Institution, Investment Entity e Specified Insurance Company – conforme o Decreto 8.506/2015 e a IN RFB 1.680/2016. A Receita reforça que consórcios devem declarar o tipo de conta (depósito, investimento ou ambas) com precisão absoluta.
“As entidades podem se classificar como Depository Institution, Custodial Institution, Investment Entity ou Specified Insurance Company, podendo inclusive se enquadrar em mais de uma categoria.”
Multa pesada e histórico de fiscalização: lições para 2024
Desde 2018, as multas por falhas na e-Financeira variam de R$500 a R$1,500 por prestação incorreta e podem dobrar em caso de reincidência. Em 2023, o Fisco intensificou cruzamentos com dados do FATCA e do Common Reporting Standard, ampliando o número de autuações em 18%, segundo dados internos citados pelo setor contábil.
Como isso afeta o seu bolso? A sanção financeira recai direto no resultado do trimestre, pressionando indicadores de eficiência e, em última instância, o retorno aos acionistas. Para acompanhar outras atualizações regulatórias que mexem com o caixa das empresas, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal