Vender férias é trocar até um terço do período de descanso por dinheiro. O nome oficial é abono pecuniário e a regra está no artigo 143 da CLT. Quem tem direito a 30 dias pode vender no máximo 10 e descansar 20. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar se o prazo for respeitado. O valor dos dias vendidos não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
A decisão é do trabalhador. A empresa não pode obrigar ninguém a vender férias, nem comprar mais do que um terço. Entender o cálculo ajuda a saber quanto entra na conta e se a troca compensa.
O que é o abono pecuniário de férias
Depois de 12 meses de trabalho, o empregado com carteira assinada adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de um terço sobre o salário. Esse primeiro ano é o período aquisitivo. Nos 12 meses seguintes, o período concessivo, a empresa escolhe a data e concede o descanso.
O abono pecuniário permite converter uma parte desse descanso em dinheiro. Você trabalha nos dias vendidos, recebe o salário normal por eles e ainda ganha o valor do abono. É uma renda extra de verdade, e não uma simples antecipação.
Quantos dias de férias dá para vender
O limite é de um terço do período a que você tem direito. Como as faltas sem justificativa reduzem os dias de férias, o teto de venda cai junto.
| Faltas injustificadas no ano | Dias de férias | Máximo que pode vender |
| Até 5 | 30 dias | 10 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias | 8 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias | 6 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias | 4 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito | Nenhum |
Quem trabalha em regime de tempo parcial também pode vender um terço desde a reforma trabalhista de 2017. Nas férias coletivas, a conversão depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato, e não de pedido individual.
Como calcular o valor ao vender férias

O cálculo tem três partes: a remuneração dos dias de descanso, o terço constitucional e o abono dos dias vendidos, que também leva um terço. Veja um exemplo com salário de R$ 3.000 e venda de 10 dias.
| Item | Conta | Valor bruto |
| Férias gozadas (20 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 20 | R$ 2.000,00 |
| Um terço sobre as férias gozadas | R$ 2.000 ÷ 3 | R$ 666,67 |
| Abono pecuniário (10 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 10 | R$ 1.000,00 |
| Um terço sobre o abono | R$ 1.000 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| Total do recibo de férias | R$ 4.000,00 |
Além desse recibo, os 10 dias trabalhados entram na folha do mês como salário normal, mais R$ 1.000. Sem vender, o trabalhador receberia os mesmos R$ 4.000 de férias e ficaria os 30 dias em casa. Vendendo, recebe R$ 4.000 mais R$ 1.000 de salário pelos dias trabalhados. O ganho real da venda, portanto, é o salário desses 10 dias. O que muda é a composição: a parte do abono (R$ 1.333,33) não tem desconto.
Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média desses valores entra na base de cálculo. Para conferir os descontos, vale rever como se chega do salário bruto ao líquido.
Abono pecuniário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. O abono pecuniário e o terço que incide sobre ele têm natureza indenizatória. Por isso não entram na base do INSS nem do FGTS, e a Receita Federal reconhece que não há Imposto de Renda sobre esse valor. Já as férias gozadas e o terço correspondente são tributados normalmente, na tabela mensal, em cálculo separado do salário.
Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026, muitos trabalhadores deixaram de ter retenção também sobre as férias gozadas. Vale olhar o recibo com atenção para conferir cada linha.
Prazo para pedir e data de pagamento
- Descubra quando termina o seu período aquisitivo. Ele se completa a cada 12 meses a partir da data de admissão.
- Entregue o pedido por escrito ao RH até 15 dias antes dessa data. Guarde uma cópia com protocolo.
- Dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitar. Fora dele, ela decide se concede ou não.
- Combine o período de descanso. A data das férias é definida pelo empregador, que deve avisar com 30 dias de antecedência.
- Confira o depósito. O pagamento das férias e do abono deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
Muita gente perde o prazo porque acha que ele se conta da data das férias. Não é assim. O relógio é o do período aquisitivo. Quem foi admitido em 10 de março precisa pedir até o fim de fevereiro do ano seguinte, mesmo que só vá sair de férias em dezembro.
Férias vencidas, proporcionais e fracionadas: como ficam
Férias vencidas
Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses do período concessivo, elas vencem, e o artigo 137 da CLT manda pagar a remuneração em dobro. O descanso continua devido. O abono pecuniário não muda essa regra: vender 10 dias não livra a empresa de conceder os outros 20 no prazo.

Férias proporcionais
Quem sai da empresa antes de completar o período aquisitivo recebe férias proporcionais, à razão de um doze avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias, com o terço. Elas entram no cálculo da rescisão junto com as demais verbas rescisórias. Só perde esse direito quem é dispensado por justa causa.
Férias fracionadas
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros não podem ter menos de 5 dias cada. Quem vende 10 dias fica com 20 para dividir, por exemplo em 14 mais 6. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
Vale a pena vender férias? Como decidir
Financeiramente, a venda rende o equivalente a um terço de salário a mais, sem descontos sobre o abono. É dinheiro certo, com data marcada. Faz sentido quando existe um destino claro para ele:
- Quitar uma dívida cara. Quem está no rotativo ou no cheque especial troca dez dias de descanso por meses de juros evitados. Veja o método em como sair das dívidas.
- Formar ou completar a reserva de emergência.
- Bancar a própria viagem de férias à vista, sem parcelar.
- Reforçar o caixa de fim de ano junto com o décimo terceiro salário.
Por outro lado, descanso tem valor. Vinte dias costumam ser suficientes para se desligar do trabalho, mas vender todo ano por hábito, sem objetivo, transforma um direito à saúde em complemento de renda permanente. Se o orçamento só fecha com a venda das férias, o problema está no orçamento, e o caminho passa por um plano para sair do vermelho.
Uma boa pergunta antes de assinar o pedido: se esse dinheiro não existisse, o que mudaria no seu ano? Se a resposta for uma dívida a menos ou uma reserva pronta, venda sem culpa. Se for apenas mais consumo, talvez os dez dias valham mais.
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem consultoria jurídica, contábil ou financeira. Regras, valores, taxas e alíquotas mudam com o tempo, inclusive por decreto ou lei; confirme os dados atualizados nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.