Para saber como fazer declaração anual do MEI, guarde três coisas: ela se chama DASN-SIMEI, é entregue de graça pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI e o prazo vai até o último dia de maio do ano seguinte ao faturamento. Você informa quanto vendeu ou faturou com serviços no ano, diz se teve empregado e transmite. O processo leva poucos minutos quando os números estão separados.
Se maio passou e a declaração ficou para trás, ainda dá para entregar. A diferença é que o sistema gera uma multa na hora da transmissão. A seguir você vê o passo a passo, o que vai em cada campo, como a multa é calculada com exemplos em reais e o que fazer quando há mais de um ano pendente.
O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Segundo o manual da DASN-SIMEI publicado pela Receita Federal, ela deve ser apresentada por todo empresário que foi optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano a que se refere. Ou seja: abriu o MEI em dezembro, já precisa declarar aquele ano.
A obrigação vale mesmo para quem não faturou nada. Nesse caso, os campos de receita recebem zero e a declaração é transmitida do mesmo jeito. Ela é diferente da guia mensal: o DAS é o pagamento fixo de todo mês, e quem quiser rever esse valor encontra o detalhe em quanto custa o DAS do MEI e como pagar a guia. A DASN é só a prestação de contas do ano.
O manual lista duas condições para conseguir transmitir:
- as declarações dos anos anteriores já precisam ter sido entregues, se você também era MEI naqueles anos;
- todas as apurações mensais do ano declarado precisam ter sido feitas no PGMEI, o programa que gera o DAS.
Prazo da declaração do MEI: situação normal e extinção
O prazo da declaração do MEI depende do tipo de entrega. Na situação normal, a declaração abre em janeiro e fecha no último dia de maio do ano seguinte. Na baixa do CNPJ, chamada de situação especial de extinção, as datas mudam. Na prática, o MEI ativo declara em 2027 o que faturou em 2026.
| Situação | Quando entregar | Exemplo |
|---|---|---|
| Normal (MEI ativo) | De janeiro até o último dia de maio do ano seguinte | Faturamento de 2026, entrega até 31/05/2027 |
| Extinção no 1º quadrimestre (janeiro a abril) | Até o último dia de junho do mesmo ano | Baixa em março, entrega até 30 de junho |
| Extinção de maio a dezembro | Até o último dia do mês seguinte à baixa | Baixa em agosto, entrega até 30 de setembro |
| Desenquadrado do SIMEI, CNPJ ativo | Declaração normal, no prazo de maio | Passou a ME em 2026, declara o período de MEI em 2027 |
Fonte dos prazos: manual da DASN-SIMEI, item 2.2, atualizado em setembro de 2024. Prazos e regras podem mudar por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, então verifique a data no portal antes de deixar para a última semana.
Como fazer declaração anual do MEI passo a passo
Separe antes o total que entrou no ano, dividido entre vendas de mercadorias e prestação de serviços. Notas emitidas e extratos ajudam a fechar a conta; se você emite nota, o guia de emissão de nota fiscal pelo MEI mostra onde consultar o histórico.
Pelo Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional e abra o menu no canto superior esquerdo.
- Clique em Serviços Públicos e depois em DASN SIMEI, Declaração Anual para o MEI.
- Informe o CNPJ completo e clique em Continuar.
- Em Declarar/Retificar, escolha o ano-calendário. Aparecem só os anos em que você constou como optante do SIMEI.
- Preencha a receita de comércio e indústria, a receita de serviços e responda se teve empregado.
- Revise a tela de resumo, que mostra os tributos apurados mês a mês e os DAS pagos.
- Clique em Transmitir e imprima ou salve o recibo de entrega na mesma hora.
Pelo App MEI
No aplicativo oficial, o caminho é o menu Fazer a declaração. Depois de informar o CNPJ, as telas seguem a mesma lógica do portal: ano, receitas, empregado, resumo e transmissão. A notícia da Receita sobre o prazo de 2025, publicada no Portal do Simples Nacional, confirma os dois canais e recomenda não deixar para os últimos dias por causa da lentidão nos sistemas.

O que informar em cada campo da declaração DASN
A declaração DASN do MEI tem poucos campos, mas cada um tem uma regra própria. Os nomes abaixo seguem o item 4.4 do manual.
| Campo | O que entra | Se não houve |
|---|---|---|
| Receita de comércio e indústria | Vendas de mercadorias, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições | Informe zero |
| Receita de prestação de serviços | Serviços de qualquer natureza, locação e demais receitas sem ICMS e ISS | Informe zero |
| Receita bruta total | Soma automática dos dois campos anteriores | Preenchido pelo sistema |
| Possuiu empregado | Sim ou não, para o período declarado | Marque não |
Receita bruta é tudo o que entrou pela atividade, antes de descontar custos. Imagine que você vende bolos e também dá aulas de confeitaria: o valor dos bolos vai em comércio e o das aulas vai em serviços. Sobre o campo de empregado, o MEI pode ter no máximo um contratado, regra explicada em quando o MEI pode registrar funcionário.
Perdeu o prazo de maio? Como funciona a multa por atraso
A declaração entregue depois do prazo gera a MAED, Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Ela não precisa ser pedida: ao transmitir fora do prazo, o sistema emite a Notificação de Lançamento e um DARF para pagamento, que você imprime junto com o recibo.
O cálculo segue o artigo 38 da Lei Complementar 123/2006, no site do Planalto e o item 4.9 do manual:
- 2% sobre o total dos tributos declarados no ano, por mês de atraso;
- teto de 20%, mesmo que o atraso passe de dez meses;
- redução de 50% quando a entrega é espontânea, antes de qualquer procedimento da Receita;
- valor mínimo de R$ 50 para o MEI, aplicado quando a conta der menos que isso.
Os meses de atraso contam a partir do mês seguinte ao prazo até o mês da entrega. Para o ano de 2025, cujo prazo terminou em 31 de maio de 2026, quem transmitir em outubro de 2026 soma cinco meses: junho, julho, agosto, setembro e outubro. Veja a simulação com valores hipotéticos de tributos:
| Tributos declarados no ano | Meses de atraso | Multa bruta | Com redução de 50% | Valor cobrado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 900 | 5 | 10% = R$ 90 | R$ 45 | R$ 50 (mínimo) |
| R$ 900 | 14 | 20% (teto) = R$ 180 | R$ 90 | R$ 90 |
| R$ 2.000 | 5 | 10% = R$ 200 | R$ 100 | R$ 100 |
Os números da tabela são uma simulação para mostrar a mecânica, não o valor do seu caso. O manual também prevê, até o vencimento da notificação, redução de 50% para pagamento à vista ou de 40% para parcelamento pedido nesse prazo; o valor exato sai impresso no DARF. Se além da declaração você tem guias mensais em aberto, o caminho para regularizar está em como parcelar o DAS atrasado do MEI.
Anos atrasados, retificação e consulta da declaração anual
Mais de um ano pendente
A DASN-SIMEI segue ordem cronológica. O sistema não aceita a declaração de um ano sem que a do ano anterior tenha sido transmitida. Por exemplo, quem abriu o MEI em 2023 e nunca declarou precisa entregar 2023, depois 2024 e só então 2025, cada uma com a sua multa calculada.
Errou um valor depois de transmitir
Depois da transmissão, nada pode ser alterado na declaração original. A correção é feita com uma declaração retificadora, que tem os mesmos campos mas não traz os valores anteriores preenchidos: você digita tudo de novo. Se entregou por engano uma declaração de extinção no lugar da normal, a saída também é retificar.
Imprimir declaração anual do MEI e consultar o recibo
O recibo deve ser salvo no momento da entrega. Se você perdeu, a consulta da declaração anual do MEI fica em Portal do Simples Nacional, SIMEI, Serviços, Cálculo e Declaração, na função Consulta Declaração Transmitida do MEI, com código de acesso. Ali dá para imprimir declarações anteriores, a notificação e o DARF da multa.

Faturamento acima do limite: o que a declaração revela
Ao preencher, o sistema compara a receita informada com o limite do ano. Desde 2018 o teto é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 multiplicados pelos meses de atividade no ano de abertura. Quem abriu o MEI em julho, por exemplo, tem limite proporcional de seis meses, ou R$ 40.500. O MEI transportador autônomo de cargas tem teto próprio de R$ 251.600.
Se a receita passar do limite, a declaração calcula um DAS sobre o excesso e o empresário precisa comunicar o desenquadramento. Os detalhes de prazo e de efeito estão em o que acontece quando o MEI passa do limite.
Vale acompanhar o faturamento mês a mês, e não só em maio. O histórico de tetos e a regra do proporcional estão reunidos no texto sobre o limite de faturamento do MEI ano a ano.
Declaração de renda do MEI: a DASN não substitui o IR da pessoa física
Muita gente procura declaração de renda MEI achando que a DASN resolve tudo. Não resolve. A DASN-SIMEI presta contas do CNPJ. O empresário, como pessoa física, pode ter de entregar também a declaração do Imposto de Renda, conforme o lucro que retirou da empresa e outros rendimentos. A notícia da Receita de 2025 lembra que os dois prazos são diferentes e não devem ser confundidos.
Para saber se você entra na regra do IR, o texto sobre quem é obrigado a declarar Imposto de Renda mostra os critérios de obrigatoriedade.
Checklist antes de transmitir a DASN-SIMEI
- Confirme que todos os meses do ano foram apurados no PGMEI, mesmo os que ainda não foram pagos.
- Some as vendas de mercadorias e os serviços separadamente, com base em notas e extratos.
- Verifique se o total ficou abaixo de R$ 81.000 ou do limite proporcional do ano de abertura.
- Responda com atenção se houve empregado em algum momento do ano.
- Revise a tela de resumo, porque depois da transmissão só cabe retificadora.
- Salve o recibo em PDF e, se houver multa, o DARF com a data de vencimento.
A declaração em dia mantém o CNPJ regular, o que pesa em pedidos de crédito, em contratos e no acesso a benefícios do INSS, como o salário-maternidade da microempreendedora.
Fontes
- Receita Federal, Manual da DASN-SIMEI (atualizado em setembro de 2024)
- Planalto, Lei Complementar nº 123/2006, artigos 18-A e 38
- Portal do Simples Nacional, prazo de entrega da DASN-SIMEI
- Sebrae, Declaração Anual do Microempreendedor Individual
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