Passar do limite de faturamento do MEI não cancela o seu CNPJ da noite para o dia, mas obriga você a virar Microempresa e mudar a forma de pagar impostos. O que acontece depende de quanto você ultrapassou. Se o excesso ficou dentro da margem de 20% sobre o teto de R$ 81 mil, você segue como MEI até o fim do ano e faz a transição em 1º de janeiro seguinte. Se passou muito, o desenquadramento retroage e você recolhe os tributos como empresa maior. Este guia explica cada cenário, as outras situações que também tiram você do MEI e o passo a passo para não ser pego de surpresa.

O que é o desenquadramento do MEI

Desenquadrar é sair da condição de Microempreendedor Individual e passar para outro regime, quase sempre o de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. O CNPJ continua o mesmo, o negócio continua funcionando, mas mudam as regras: a forma de calcular o imposto, o valor a pagar, as obrigações com um contador e a papelada mensal. Em resumo, o desenquadramento não é uma punição, é a formalização de que a sua empresa cresceu e não cabe mais nas regras simplificadas do MEI.

Ele pode acontecer de duas maneiras. Por opção, quando você mesmo decide sair, por exemplo para atuar em uma atividade não permitida ao MEI ou para ter mais de um funcionário. E de forma obrigatória, quando você ultrapassa o faturamento ou se enquadra em alguma situação que a lei não admite para o MEI. Nos dois casos, existe uma comunicação formal a ser feita, que veremos adiante.

O limite de faturamento que dispara o desenquadramento

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Esse valor está em vigor desde 2018 e vale para o faturamento bruto, ou seja, tudo o que entrou, sem descontar custos. Quem abre o MEI durante o ano tem um limite proporcional aos meses de atividade, calculado com base nesses R$ 6.750,00 mensais.

SituaçãoLimite de faturamento no ano
MEI aberto em janeiro (ano cheio)R$ 81.000,00
Margem de tolerância de 20%Até R$ 97.200,00
Aberto em julho (6 meses)R$ 40.500,00 (6 x R$ 6.750)
Aberto em outubro (3 meses)R$ 20.250,00 (3 x R$ 6.750)

A média mensal é apenas uma referência de cálculo. Você pode faturar R$ 2.000 em um mês e R$ 12.000 em outro sem problema algum; o que conta é o total somado ao longo do ano. Por isso o acompanhamento do acumulado, mês a mês, é mais importante do que olhar cada mês isolado.

Ultrapassei o limite: os dois cenários

O que muda a partir daqui é o tamanho do excesso. A lei cria uma margem de tolerância de 20% sobre o teto, e o tratamento é bem diferente de um lado e de outro dessa linha.

Cenário 1: excesso de até 20% (até R$ 97.200)

Mãos usando calculadora sobre um caderno com o faturamento anotado

Se o seu faturamento passou de R$ 81 mil, mas ficou dentro dos R$ 97.200, você continua como MEI até o fim do ano e o desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, você recolhe um DAS complementar sobre a parte que excedeu os R$ 81 mil, aplicando as alíquotas do Simples Nacional da sua atividade. É a situação mais tranquila, com tempo para se organizar antes da virada de regime.

Cenário 2: excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200)

Aqui a régua é mais dura. Se o faturamento ultrapassou os R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu. Na prática, é como se você tivesse sido Microempresa o ano inteiro, e precisa recolher os tributos pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento, com os acréscimos devidos. Para quem abriu o MEI naquele mesmo ano, a retroação vai até o mês de abertura. Esse é o cenário que mais pesa no bolso, e o que mais justifica acompanhar o acumulado de perto.

CenárioQuanto faturouQuando desenquadraO que paga
Até 20% acimaEntre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil1º de janeiro do ano seguinteDAS complementar sobre o excedente
Mais de 20% acimaAcima de R$ 97,2 milRetroativo a 1º de janeiro do anoTributos como ME sobre todo o período

Um exemplo para fixar

Imagine dois prestadores de serviço que abriram o MEI em janeiro. O primeiro fechou o ano com R$ 90 mil de faturamento. Como ficou dentro da margem de 20%, ele segue MEI até dezembro, paga o DAS complementar sobre os R$ 9 mil que passaram do teto e vira Microempresa em 1º de janeiro. O segundo faturou R$ 120 mil. Como passou dos R$ 97.200, o desenquadramento dele retroage a 1º de janeiro daquele ano, e ele recolhe os impostos como ME sobre o período todo, não só sobre o excedente. Mesmo negócio, mesmo teto, e um desfecho bem mais caro por causa do tamanho do excesso.

Além do faturamento: outras causas de desenquadramento

Estourar o limite é o motivo mais conhecido, mas não é o único. Você também deixa de poder ser MEI se:

Em qualquer dessas situações, a saída do MEI é obrigatória e deve ser comunicada, mesmo que o seu faturamento esteja bem abaixo dos R$ 81 mil.

Como comunicar o desenquadramento

A comunicação é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, usando o aplicativo de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. O caminho geral é este:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre na área de desenquadramento do SIMEI, com o seu login gov.br ou código de acesso.
  2. Informe o motivo do desenquadramento, que pode ser por opção ou por ter ultrapassado o limite ou outra condição obrigatória.
  3. Confirme a data de efeito, que o próprio sistema calcula conforme o motivo e o cenário de faturamento.
  4. Guarde o comprovante da comunicação, que é a sua prova de que a obrigação foi cumprida no prazo.

O prazo importa. Quando o desenquadramento é obrigatório, existe uma data-limite para comunicar, e deixar passar pode gerar problemas com o Fisco. Na dúvida sobre qual cenário se aplica a você, vale o apoio de um contador, porque o cálculo do que é devido muda bastante entre os dois casos.

Empreendedor conversando com um contador sobre a transição para Microempresa

O que muda quando você vira Microempresa

Depois do desenquadramento, o seu negócio passa a ser uma Microempresa no Simples Nacional, e algumas coisas mudam de patamar:

Nem tudo é custo. Virar ME costuma ser sinal de que o negócio está indo bem, e abre portas que o MEI não oferece, como limites maiores de crédito e a possibilidade de participar de licitações e contratos que exigem porte maior.

Como se planejar para não ser pego de surpresa

A melhor forma de lidar com o desenquadramento é enxergá-lo chegando. Anote o faturamento de cada mês e acompanhe o acumulado do ano, comparando sempre com o teto de R$ 81 mil e com a margem dos R$ 97.200. Quando perceber que vai passar, procure um contador antes do fim do ano para calcular o melhor caminho e reservar o valor dos impostos que virão. Separar uma parte do faturamento todo mês, como se fosse uma poupança de impostos, evita o susto de uma conta grande de uma vez só.

Vale também revisar a sua atividade e a sua estrutura. Se você está pensando em contratar mais gente, sociedade ou uma segunda frente de negócio, entender antes as regras de quantos MEI é possível ter e de o MEI contratar um funcionário ajuda a decidir o momento certo de crescer sem tropeçar nas regras.

Vale a pena continuar como MEI ou se preparar para o desenquadramento do MEI

Não existe resposta única. Enquanto o seu faturamento cabe no teto e a sua operação se encaixa nas regras, o MEI é imbatível pela simplicidade e pelo custo baixo. Quando o negócio cresce de verdade, resistir ao desenquadramento só adia o inevitável e pode sair caro, principalmente no cenário de excesso acima de 20%. O mais inteligente é acompanhar os números de perto e tratar a transição para Microempresa como parte natural do crescimento, e não como um problema. Um MEI organizado, que sabe onde está o seu limite, desenquadra na hora certa e continua tocando o negócio sem sustos.

Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria contábil. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um contador ou profissional habilitado antes de decidir.

Fontes