Sem a isenção de ações brasileiras, recibos exigem atenção redobrada
Receita Federal – Investidores que operaram Brazilian Depositary Receipts (BDRs) ao longo de 2025 precisam acertar contas até 31/12/2025, sob pena de multa e juros. O órgão mantém alíquotas de 15% em operações comuns e 20% em day trade, sem a franquia mensal de R$ 20 mil válida para ações nacionais.
- Em resumo: todo lucro com BDRs é tributável e deve constar no DARF já no mês seguinte à venda.
Venda com lucro: alíquotas de 15% a 20% atingem qualquer valor
O investidor deve lançar resultado mês a mês na ficha “Renda Variável”. Caso tenha excedido R$ 40 mil em vendas anuais ou obtido ganho tributável, a entrega da declaração torna-se obrigatória. Detalhes oficiais podem ser consultados no portal da Receita.
“BDRs não se beneficiam da isenção de até R$ 20 mil por mês concedida a ações brasileiras; qualquer lucro apurado é integralmente tributado”, reforça o manual do Imposto de Renda 2026.
Dividendos estrangeiros: Carnê-Leão vira rotina mensal
Ao contrário dos proventos de empresas listadas na B3, dividendos de BDRs entram como “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior” e seguem a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Muitos emissores retêm 30% lá fora, valor que pode ser compensado no Brasil via Carnê-Leão.
Valor agregado: o universo de BDRs explodiu nos últimos anos; segundo a B3, já são mais de 1 milhão de CPFs expostos a recibos estrangeiros. A popularização aumentou a fiscalização, levando o Fisco a cruzar dados de corretoras e bancos custodiante.
Como isso afeta o seu bolso? Desorganização pode comer parte do retorno em multas de 0,33% ao dia (limitadas a 20%) e juros pela Selic. Para mais detalhes sobre obrigações fiscais e planejamento, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / B3