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Renda Estruturada > Investimentos > Salário cai até 07/05? Norma de 08/11/2021 define prazo
Investimentos

Salário cai até 07/05? Norma de 08/11/2021 define prazo

Carol Mendes
Última atualização: 27/04/2026 12:46 pm
Carol Mendes
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Feriado do Dia do Trabalho encurta o calendário e pressiona o caixa das empresas

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho — A legislação estabelece que a remuneração de abril deve ser depositada até o quinto dia útil de maio, mas a Instrução Normativa nº 2, de 08/11/2021, esclarece como contar esses dias úteis, impactando diretamente o fluxo de caixa dos negócios e o planejamento financeiro do trabalhador.

Índice de Conteúdos
  • Feriado do Dia do Trabalho encurta o calendário e pressiona o caixa das empresas
  • Por que 07/05/2026 é o limite inadiável?
  • Inflação, juros altos e o efeito bola de neve no orçamento
  • Em resumo: o salário precisa estar na conta até 07/05/2026; atrasos podem gerar multas para a empresa.

Por que 07/05/2026 é o limite inadiável?

De acordo com a CLT, o sábado entra na conta, mas domingos e feriados ficam de fora. Como 01/05 é feriado nacional, o calendário útil começa no sábado, 02/05, e chega ao quinto dia útil justamente na quinta-feira, 07/05/2026. O portal Gov.br reforça que o descumprimento pode render multa administrativa e ações trabalhistas.

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” — Art. 459, § 1º, CLT

Inflação, juros altos e o efeito bola de neve no orçamento

Com a inflação ainda pressionando alimentos e serviços, qualquer dia de atraso na folha pode obrigar o trabalhador a recorrer ao cheque especial, cuja taxa média já supera 130% ao ano, segundo o Banco Central. Empresas também não escapam: deixar o depósito para depois eleva encargos e compromete a relação com os funcionários em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

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Como isso afeta o seu bolso? Você depende desse depósito para quitar boletos ou investir? Planeje-se, acompanhe o extrato e, se houver atraso, negocie ou acione o RH rapidamente. Para mais orientações sobre direitos trabalhistas e gestão financeira, acesse nossa editoria especializada.






Crédito da imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho

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Carol Mendes
Feito PorCarol Mendes
Carol começou a investir seu próprio dinheiro há alguns anos e, desde então, respira o assunto. Ela estuda o mercado de ações, fundos imobiliários e renda fixa diariamente. Como redatora, seu foco é compartilhar as atualizações da Bolsa e as novidades de rendimentos com uma linguagem simples, de investidora para investidor.
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