Feriado do Dia do Trabalho encurta o calendário e pressiona o caixa das empresas
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho — A legislação estabelece que a remuneração de abril deve ser depositada até o quinto dia útil de maio, mas a Instrução Normativa nº 2, de 08/11/2021, esclarece como contar esses dias úteis, impactando diretamente o fluxo de caixa dos negócios e o planejamento financeiro do trabalhador.
- Em resumo: o salário precisa estar na conta até 07/05/2026; atrasos podem gerar multas para a empresa.
Por que 07/05/2026 é o limite inadiável?
De acordo com a CLT, o sábado entra na conta, mas domingos e feriados ficam de fora. Como 01/05 é feriado nacional, o calendário útil começa no sábado, 02/05, e chega ao quinto dia útil justamente na quinta-feira, 07/05/2026. O portal Gov.br reforça que o descumprimento pode render multa administrativa e ações trabalhistas.
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” — Art. 459, § 1º, CLT
Inflação, juros altos e o efeito bola de neve no orçamento
Com a inflação ainda pressionando alimentos e serviços, qualquer dia de atraso na folha pode obrigar o trabalhador a recorrer ao cheque especial, cuja taxa média já supera 130% ao ano, segundo o Banco Central. Empresas também não escapam: deixar o depósito para depois eleva encargos e compromete a relação com os funcionários em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.
Como isso afeta o seu bolso? Você depende desse depósito para quitar boletos ou investir? Planeje-se, acompanhe o extrato e, se houver atraso, negocie ou acione o RH rapidamente. Para mais orientações sobre direitos trabalhistas e gestão financeira, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho