Nova contribuição e reserva obrigatória alteram o jogo para bancos médios
Conselho Monetário Nacional (CMN) — Em resolução publicada recentemente, o colegiado elevou custos e impôs travas às instituições que usam o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal motor de captação, com efeitos já marcados para 1º de junho de 2026.
- Em resumo: a contribuição adicional ao FGC dobrou para 0,02% e passa a valer quando depósitos cobertos representarem 60% das dívidas do banco.
Por que a alíquota extra ficou mais salgada?
O ajuste mira bancos que aceleraram emissões de CDB, LCI e LCA com taxas acima da média, estratégia que ganhou manchetes após o caso Banco Master. Segundo nota oficial do Banco Central, o objetivo é “reforçar a proteção dos depositantes e reduzir comportamentos de risco”.
A Contribuição Adicional (CA) salta de 0,01% para 0,02% e passa a incidir quando o saldo protegido pelo FGC atingir 60% das captações — antes, o gatilho era de 75%.
Três gatilhos para congelar recursos em títulos públicos
A resolução também obriga o banco a estacionar parte do dinheiro captado em Treasury nacional, os títulos federais, sempre que um dos seguintes limites for rompido: VR seis vezes maior que o patrimônio com 80% de dívidas cobertas; VR dez vezes o patrimônio; ou VR acima do Ativo de Referência. O percentual retido começa em 5% do excesso em julho de 2026 e escala até 100% em julho de 2028.
Historicamente, o FGC protege aplicações de até R$ 250 mil por instituição — teto que, junto ao limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, permanece intacto. Criado em 1995 e hoje com patrimônio superior a R$ 130 bilhões, o fundo exerce papel semelhante ao FDIC norte-americano, conferindo confiança ao sistema mesmo em crises, conforme dados da Reuters.
Como isso afeta o seu bolso? Taxas promocionais de CDB, LCI e LCA podem rarear ou pagar menos prêmio ao CDI, já que o emissor passará a carregar mais custo regulatório. Para aprofundar essa análise, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Banco Central