O MEI se aposenta com salário superior ao mínimo apenas quando recolhe ao INSS acima do piso, e o DAS mensal não faz isso. A parcela previdenciária do Documento de Arrecadação do Simples Nacional equivale a 5% do salário mínimo, que é também a base usada no cálculo do benefício. Quem busca um valor maior precisa somar contribuições por fora do boleto, na condição de contribuinte individual.
A seguir estão os três caminhos de recolhimento abertos a quem tem CNPJ de microempreendedor, quanto cada um custa por mês com o salário mínimo de 2026 e como o INSS forma a média que define o valor final. A aposentadoria por idade e a contagem de tempo de contribuição seguem regras distintas para o MEI, e essa diferença decide se o complemento compensa o desembolso.
Por que o DAS prende a aposentadoria do MEI no piso
O recolhimento do microempreendedor individual está no artigo 21 da Lei 8.212/1991, que fixa 20% como alíquota padrão do contribuinte individual e abre a exceção de 5% para o MEI, com a ressalva expressa de exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O percentual reduzido incide sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, nunca sobre o faturamento do negócio.
O valor que vai para a Previdência é fixo e pequeno. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025 para 2026, os 5% dão R$ 81,05 por mês. O resto do boleto é tributo municipal ou estadual, somado conforme a atividade registrada.
Quem quiser entender a composição do boleto pode ver como o DAS divide INSS, ICMS e ISS antes de pensar em contribuir mais.
Como a base é o piso, a média dos salários de contribuição também fica no piso. É por isso que a aposentadoria de quem só pagou o DAS durante toda a vida de MEI sai no valor de um salário mínimo. Para comparar o custo em cada atividade, veja quanto custa o DAS do MEI mês a mês.

Os três caminhos de contribuição do MEI
São três as formas de o microempreendedor aparecer no extrato do INSS, e elas podem conviver no mesmo mês. A tabela usa o salário mínimo de R$ 1.621,00 como base de cálculo.
| Caminho | Alíquota e base | Custo mensal | O que alcança |
| DAS do MEI (padrão) | 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | Aposentadoria programada, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, no piso |
| Complemento até 20% | 15 pontos percentuais sobre o salário mínimo, mais juros | R$ 243,15 por competência | Faz o período contar como tempo de contribuição e na contagem recíproca |
| Contribuinte individual por fora | 20% sobre o salário de contribuição escolhido | R$ 648,40 sobre dois salários mínimos | Eleva a média e abre a chance de benefício acima do piso |
O DAS de 5% e o que ele cobre
O boleto mensal mantém a qualidade de segurado e dá acesso à aposentadoria programada, aos benefícios por incapacidade, ao salário-maternidade e à pensão por morte dos dependentes, desde que as contribuições estejam em dia e cumprida a carência exigida em cada caso, segundo a orientação do INSS para MEIs e autônomos.
Meses em aberto interrompem essa proteção, e o caminho de volta passa por regularizar as parcelas do MEI em atraso.
O complemento até 20% e o tempo de contribuição
O parágrafo 3º do mesmo artigo 21 determina que o segurado que recolheu com a alíquota reduzida e pretende contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca deve pagar a diferença entre o percentual recolhido e os 20%, acrescida de juros moratórios. Para o MEI, a diferença é de 15 pontos percentuais. O parágrafo 5º acrescenta que a contribuição complementar pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.
O complemento muda a contagem de tempo, não o tamanho do benefício, que continua calculado sobre o salário mínimo. Ele serve a quem já tem anos de carteira assinada e quer somar o período de MEI, ou a quem vai levar esse tempo para um regime próprio de servidor. O ponto raramente aparece em uma leitura rápida das vantagens e desvantagens do MEI.
A contribuição de 20% sobre um valor maior
Para elevar o benefício, o caminho é recolher como contribuinte individual sobre um salário de contribuição acima do piso, respeitado o teto reajustado por portaria no início de cada ano. Esse pagamento é feito por fora do DAS, em guia própria da Previdência Social, e os dois recolhimentos podem existir no mesmo mês. A guia e o código de pagamento correspondentes são confirmados pelo INSS, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Como o INSS calcula o valor e por que a média pesa
O cálculo vem do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019: o salário de benefício é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde a competência julho de 1994, atualizados monetariamente. A aposentadoria corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano de contribuição que passar de 20 anos para homens e de 15 anos para as mulheres filiadas ao regime geral.
Dois efeitos saem daí. O primeiro: períodos longos de contribuição sobre o piso puxam a média para baixo, mesmo que depois você passe a recolher sobre valores maiores. O segundo: o parágrafo 6º do mesmo artigo permite excluir da média as contribuições que resultem em redução do benefício, desde que mantido o tempo mínimo exigido, e o tempo descartado não pode ser usado para nenhuma outra finalidade.
Imagine que alguém tenha 12 anos de MEI sobre o piso e depois 10 anos recolhendo 20% sobre três salários mínimos. A média mistura os dois períodos, e o resultado fica bem abaixo dos três mínimos do fim da carreira. As regras gerais desse cálculo estão em como a aposentadoria do INSS é formada e quanto ela paga.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: o que cada regra exige
Quem ingressou no regime geral a partir da vigência da Emenda 103 segue a aposentadoria programada. A página da aposentadoria programada no INSS traz os requisitos reunidos abaixo.
| Requisito | Mulher | Homem |
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 20 anos |
| Carência | 180 contribuições | 180 contribuições |
| Período de MEI com 5% no DAS | Vale para a carência e para a aposentadoria programada | Vale para a carência e para a aposentadoria programada |
| Tempo de contribuição e contagem recíproca | Exigem o complemento de 15 pontos | Exigem o complemento de 15 pontos |
O MEI que paga em dia cumpre a carência e chega à aposentadoria programada sem complementar nada. O complemento entra quando o objetivo é usar o período em regra de tempo de contribuição ou levá-lo para outro regime. A declaração anual não altera essa conta, mas mantém o CNPJ regular: o prazo e a multa estão em como enviar a DASN-SIMEI sem pagar multa.

Simulação: quanto sai do bolso em cada caminho
A simulação considera só a parcela previdenciária, sem o R$ 1,00 de ICMS ou os R$ 5,00 de ISS que entram no boleto conforme a atividade. Os valores mudam sempre que o salário mínimo é reajustado.
- Só o DAS: R$ 81,05 por mês, ou R$ 972,60 no ano.
- DAS com o complemento de 15 pontos: R$ 324,20 por mês, ou R$ 3.890,40 no ano, antes dos juros cobrados quando o complemento é pago depois.
- Contribuinte individual sobre dois salários mínimos (R$ 3.242,00): R$ 648,40 por mês.
- Contribuinte individual sobre três salários mínimos (R$ 4.863,00): R$ 972,60 por mês.
- MEI transportador autônomo de carga: 12% do mínimo, R$ 194,52 por mês, conforme a tabela de alíquotas do INSS.
Comparar o desembolso com o ganho esperado exige olhar o tempo que ainda falta. Para quem está a cinco anos da idade mínima, um período curto de contribuição alta tem pouco efeito sobre uma média de trinta anos. Para quem começou agora, o efeito é bem maior, e o negócio precisa sustentar o custo: o teto anual de faturamento do MEI limita até onde a receita pode crescer sem troca de regime.
O que conferir antes de mudar a sua contribuição
- Baixe o extrato do CNIS no aplicativo ou no site Meu INSS e verifique se todos os meses de DAS aparecem lançados.
- Liste os períodos de carteira assinada e de trabalho autônomo que podem somar com o tempo de MEI.
- Rode o simulador de aposentadoria do Meu INSS antes e depois de supor uma contribuição maior.
- Confirme na Central 135 a guia e o código de pagamento, porque o complemento e a contribuição de 20% usam documentos diferentes do DAS.
- Resolva primeiro os meses em aberto, já que contribuição em atraso cobra juros e pode atrasar a concessão.
- Guarde os comprovantes, porque a contribuição complementar pode ser exigida a qualquer tempo.
Benefícios por incapacidade e salário-maternidade seguem carência própria e não dependem do complemento. O caso da maternidade está detalhado em o que o MEI recebe no salário-maternidade. Alíquotas, pisos e tetos mudam por decreto e por portaria a cada ano, então vale checar os números do ano corrente nas fontes oficiais antes de assinar qualquer guia.
Fontes
- Planalto, Lei 8.212/1991, artigo 21 (alíquotas e contribuição complementar)
- Planalto, Emenda Constitucional 103/2019, artigo 26 (cálculo do benefício)
- INSS, Aposentadoria programada (requisitos de idade, tempo e carência)
- INSS, contribuição de MEIs e autônomos (alíquotas e benefícios)
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem consultoria jurídica, contábil ou financeira. Regras, valores, taxas e alíquotas mudam com o tempo, inclusive por decreto ou lei; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir. Investir envolve riscos e rentabilidade passada não garante resultado futuro.