O MEI paga imposto sim, mas de um jeito diferente de qualquer outra empresa: tudo em uma única guia mensal de valor fixo, o DAS. Dentro dela já vão o INSS, o ICMS e o ISS, conforme a atividade. Não existe cobrança separada de cada tributo.
E aí mora a dúvida mais comum de quem acabou de abrir o CNPJ: se já pago o DAS, ainda preciso recolher ICMS? E o ISS da prefeitura?
A resposta curta é não. Mas ela tem detalhes que fazem diferença no dia a dia, especialmente para quem compra de fora do estado ou presta serviço para outra cidade.

O DAS concentra tudo
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia única do MEI. O valor não depende do quanto você faturou no mês: é o mesmo em janeiro fraco e em dezembro cheio. Essa previsibilidade é a maior vantagem do regime, e os valores estão detalhados no guia sobre quanto custa o MEI.
A composição do DAS segue a natureza da atividade cadastrada no CNPJ. Sempre há uma parcela de INSS, e sobre ela se somam os tributos de consumo pertinentes:
| Atividade | Tributos no DAS | Quem fica com o valor |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS | União + Estado |
| Prestação de serviço | INSS + ISS | União + Município |
| Comércio e serviço | INSS + ICMS + ISS | União + Estado + Município |
Repare que o valor de ICMS e de ISS embutido é simbólico, na casa de poucos reais. Não é um percentual sobre o faturamento, e sim uma quantia fixa. Por isso o MEI que fatura perto do teto paga proporcionalmente muito menos imposto do que em qualquer outro regime.
MEI paga ICMS?
Paga, mas já embutido no DAS, no valor fixo de R$ 1,00 por mês. Se a sua atividade é de comércio ou indústria, esse real é a sua contribuição mensal de ICMS ao estado. Você não emite guia estadual separada nem calcula percentual sobre vendas.
Existe, porém, uma situação que pega muita gente: a compra interestadual. Quando o MEI compra mercadoria de fornecedor em outro estado, alguns estados cobram o chamado diferencial de alíquota, recolhido à parte. Não é um imposto sobre a sua venda, e sim sobre a entrada da mercadoria.
A regra varia de estado para estado e muda com frequência. Se você revende produtos comprados fora do seu estado, confirme na Secretaria da Fazenda local antes de fechar o pedido — a diferença pode corroer a margem de um lote inteiro.
E o ISS da prefeitura?
Mesma lógica: quem presta serviço paga R$ 5,00 fixos de ISS dentro do DAS, e nada além disso para a prefeitura. Não há guia municipal mensal nem alíquota sobre o valor de cada nota.
A exceção aparece quando o serviço é prestado em outro município e a legislação local determina retenção na fonte. Nesses casos, o tomador retém o ISS ao pagar você. É incômodo, mas não é irregular, e não dispensa o DAS.
Os impostos que o MEI não paga
Esta é a parte que explica por que o formato é tão vantajoso. O MEI é isento, na esfera federal, de praticamente toda a carga que uma empresa comum enfrenta:
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- PIS e COFINS sobre o faturamento.
- IPI, exceto em casos muito específicos de industrialização.
- Contribuição patronal sobre a folha, enquanto não houver empregado.
Some a isso a distribuição de lucro isenta e o desenho fica claro: o governo abre mão de arrecadar muito de quem fatura pouco, em troca de tirar milhões de pessoas da informalidade.
MEI paga Imposto de Renda?
A empresa não. Você, pessoa física, talvez.
O lucro que o MEI distribui para o titular é isento de IR até um limite calculado sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade. O que passar desse teto entra como rendimento tributável na sua declaração anual e segue a tabela progressiva normal.
Além disso, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI todo ano, até maio, informando o faturamento do ano anterior. É gratuita, feita no próprio portal e leva poucos minutos. Deixar de entregar gera multa e trava a emissão das guias seguintes.
Um exemplo com números para fixar
Imagine um MEI de prestação de serviço que faturou R$ 7.000 em um mês bom e R$ 900 no mês seguinte. Em ambos, a guia é a mesma: cerca de R$ 81, sendo aproximadamente R$ 76 de INSS e R$ 5 de ISS. Não existe alíquota, percentual nem ajuste.
Se essa mesma receita fosse tributada como pessoa jurídica no Simples Nacional, a alíquota inicial de serviços partiria de faixas bem superiores sobre o faturamento, além das obrigações mensais entregues por contador. A diferença é o que faz o MEI existir.
Agora repare no efeito colateral: como o INSS recolhido é fixo em 5% do mínimo, aquele mês de R$ 7.000 não melhora em nada a sua futura aposentadoria. Quem fatura bem e quer benefício maior precisa complementar a contribuição por fora, com guia própria.
Como pagar o DAS e o que acontece no atraso
A guia é emitida gratuitamente no Portal do Empreendedor e vence todo dia 20. Dá para pagar por boleto, débito automático ou PIX, e o próprio portal permite gerar as guias do ano inteiro de uma vez, o que ajuda quem esquece com facilidade.
Atrasar não cancela o CNPJ imediatamente, mas cobra caro em outras frentes. A multa e os juros são pequenos em valor absoluto, só que o período em aberto não conta para a carência dos benefícios do INSS. Quem atrasou seis meses e precisou de auxílio-doença descobre isso no pior momento possível.
O que acontece se você estourar o limite
Passar do teto de faturamento muda tudo. Até 20% de excedente, você paga a diferença com alíquotas do Simples sobre o que passou e é desenquadrado no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, e a conta vem bem mais salgada.
Fora do MEI, os tributos deixam de ser fixos e passam a ser um percentual do faturamento, com obrigações acessórias mensais. É o momento em que contratar um contador deixa de ser opcional.
Perguntas frequentes
Preciso emitir guia separada de ICMS ou ISS?
Não. Os dois já estão dentro do DAS. As únicas exceções são o diferencial de alíquota em compras interestaduais e a eventual retenção de ISS por tomador de outro município.
O DAS muda se eu faturar mais em um mês?
Não muda. O valor é fixo e reajustado apenas quando o salário mínimo sobe, porque a parcela de INSS corresponde a 5% dele. Faturar zero ou faturar no teto não altera a guia.
MEI precisa emitir nota fiscal sempre?
É obrigatório quando o cliente é pessoa jurídica. Para pessoa física é opcional, embora emitir ajude a comprovar receita. O guia sobre como emitir nota fiscal mostra o passo a passo gratuito.
MEI com faturamento zero precisa pagar o DAS?
Precisa. A guia é fixa e independe de ter havido receita no mês, porque a maior parte dela é a contribuição previdenciária. Quem passar meses sem faturar deve avaliar se vale manter o CNPJ ativo ou dar baixa e reabrir quando voltar a trabalhar.
A reforma tributária muda os impostos do MEI?
O regime simplificado foi preservado no desenho aprovado, mas há ajustes na forma como o crédito tributário chega aos clientes do MEI. Os efeitos práticos estão no texto sobre a reforma tributária.
MEI e imposto: o que levar deste guia
O MEI paga ICMS e ISS, só que em valores fixos e simbólicos já embutidos no DAS. Não existe guia separada, cálculo sobre faturamento nem alíquota variável. Fique atento a três coisas apenas: a declaração anual em maio, o teto de faturamento e o diferencial de alíquota se você compra de outro estado. Resolvidos esses pontos, a vida tributária do MEI é a mais simples que existe no Brasil — e vale entender se abrir o CNPJ faz sentido para o seu caso.
Conteúdo educativo e informativo. Regras tributárias e tarifas mudam; confirme os valores vigentes nos canais oficiais antes de decidir.
