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Investimentos

BDRs no IR: Receita cobra lucro sem isenção até 31/12/2025

Carol Mendes
Última atualização: 14/05/2026 4:55 pm
Carol Mendes
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Sem a isenção de ações brasileiras, recibos exigem atenção redobrada

Receita Federal – Investidores que operaram Brazilian Depositary Receipts (BDRs) ao longo de 2025 precisam acertar contas até 31/12/2025, sob pena de multa e juros. O órgão mantém alíquotas de 15% em operações comuns e 20% em day trade, sem a franquia mensal de R$ 20 mil válida para ações nacionais.

Índice de Conteúdos
  • Sem a isenção de ações brasileiras, recibos exigem atenção redobrada
  • Venda com lucro: alíquotas de 15% a 20% atingem qualquer valor
  • Dividendos estrangeiros: Carnê-Leão vira rotina mensal
  • Em resumo: todo lucro com BDRs é tributável e deve constar no DARF já no mês seguinte à venda.

Venda com lucro: alíquotas de 15% a 20% atingem qualquer valor

O investidor deve lançar resultado mês a mês na ficha “Renda Variável”. Caso tenha excedido R$ 40 mil em vendas anuais ou obtido ganho tributável, a entrega da declaração torna-se obrigatória. Detalhes oficiais podem ser consultados no portal da Receita.

“BDRs não se beneficiam da isenção de até R$ 20 mil por mês concedida a ações brasileiras; qualquer lucro apurado é integralmente tributado”, reforça o manual do Imposto de Renda 2026.

Dividendos estrangeiros: Carnê-Leão vira rotina mensal

Ao contrário dos proventos de empresas listadas na B3, dividendos de BDRs entram como “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior” e seguem a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Muitos emissores retêm 30% lá fora, valor que pode ser compensado no Brasil via Carnê-Leão.

Valor agregado: o universo de BDRs explodiu nos últimos anos; segundo a B3, já são mais de 1 milhão de CPFs expostos a recibos estrangeiros. A popularização aumentou a fiscalização, levando o Fisco a cruzar dados de corretoras e bancos custodiante.

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Como isso afeta o seu bolso? Desorganização pode comer parte do retorno em multas de 0,33% ao dia (limitadas a 20%) e juros pela Selic. Para mais detalhes sobre obrigações fiscais e planejamento, acesse nossa editoria especializada.


Crédito da imagem: Divulgação / B3

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Carol Mendes
Feito PorCarol Mendes
Carol começou a investir seu próprio dinheiro há alguns anos e, desde então, respira o assunto. Ela estuda o mercado de ações, fundos imobiliários e renda fixa diariamente. Como redatora, seu foco é compartilhar as atualizações da Bolsa e as novidades de rendimentos com uma linguagem simples, de investidora para investidor.
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