Entenda como a isenção muda o cálculo e o preço final das encomendas
Governo Federal – A Medida Provisória publicada em 14 de maio de 2026 extinguiu a chamada “taxa das blusinhas”, que acrescentava 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Na prática, o consumidor passa a arcar apenas com o ICMS estadual, reduzindo imediatamente o valor desembolsado em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress.
- Em resumo: produtos de até US$ 50 agora pagam só o ICMS, eliminando o antigo acréscimo federal de 20%.
Compras até US$ 50: como refazer o cálculo na prática
Com a nova regra, a importação de pequeno valor segue livre do Imposto de Importação, mas continua sujeita ao ICMS, cobrado “por dentro”. Segundo a Receita Federal, basta dividir o preço convertido em reais por (1 – alíquota de ICMS). Em um estado que cobra 17%, por exemplo, um item de US$ 50 passa a custar cerca de R$ 302, contra R$ 362 no regime anterior.
“A MP retirou o tributo federal sobre remessas de até US$ 50, mantendo apenas o ICMS estadual, o que barateia as encomendas de baixo valor”, destaca o texto oficial da medida.
Acima de US$ 50: carga tributária segue pesada
Encomendas que superam o limite continuam pagando a alíquota cheia do Imposto de Importação (60%), somada ao ICMS estadual calculado sobre a soma do preço + frete + seguro + imposto federal. O efeito cascata pode elevar o desembolso final em mais de 80%, dependendo da alíquota do seu estado.
Analistas lembram que o Brasil adotou o modelo de isenção parcial para acompanhar padrões internacionais e estimular o comércio eletrônico, que já responde por parcela crescente do varejo nacional. A ABComm estima que o cross-border deve crescer acima de 20% ao ano até 2027, impulsionado justamente por tickets abaixo de US$ 50.
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Crédito da imagem: Divulgação / Ministério da Fazenda