Prazos apertados e penalidades pesadas pressionam o caixa das empresas
Receita Federal – Na última semana antes do dia 15, companhias de todos os portes correm para entregar a EFD-Reinf, a EFD-Contribuições e o DCP. Quem perder o limite final pode ver a margem de lucro evaporar em multas que chegam a 20% da receita bruta.
- Em resumo: atraso em qualquer uma das três obrigações acessórias dispara penalidade mínima de R$ 500 e pode alcançar 20% do tributo devido.
Multas progressivas ameaçam o fluxo de caixa
De acordo com normas oficiais da Receita Federal, a EFD-Reinf custa 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do imposto informado. Já a EFD-Contribuições impõe 0,02% por dia, até 1% da receita bruta, e o DCP segue a mesma lógica de restrição fiscal.
“A multa por tempo na EFD-Reinf é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos”, estabelece o fisco.
Por que o cerco ficou mais rigoroso?
Com o cruzamento digital de dados do SPED e inteligência artificial aplicada pela Receita, inconsistências aparecem quase em tempo real. Em 2025, as autuações eletrônicas saltaram 18%, segundo dados públicos do órgão. Especialistas lembram que a não conformidade também bloqueia a emissão de CND, trava pedidos de financiamentos e até impede a distribuição de lucros.
Como isso afeta o seu bolso? Sua empresa pode perder competitividade e pagar caro por capital de giro se ficar com pendências. Para entender outros riscos regulatórios que impactam o dia a dia corporativo, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal