Quem deixar para a última hora pode ver o lucro evaporar em multas
Receita Federal – As duas obrigações digitais que alimentam o big data do Fisco, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entram na reta final de entrega para o calendário de 2026, pressionando o fluxo de caixa das empresas que ainda não se adequaram.
- Em resumo: ECD fecha em 30 de junho; ECF, em 31 de julho, com cruzamento automático de dados contábeis e fiscais.
ECD: livros contábeis digitais sob lupa eletrônica
Obrigatória para companhias no Lucro Real e parte das imunes, a ECD substitui livros em papel e já precisa ser transmitida na versão 10.4.0 do validador SPED. A Receita detalha as regras no seu portal oficial; confira o manual completo da obrigação.
“O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) este ano é até o dia 30 de junho.”
Entre as novidades, chama atenção a possibilidade de Sociedades Anônimas de Futebol reportarem balanços pelo regime específico do setor, além de tabelas de validação mais rigorosas. Pequenas empresas no Simples seguem dispensadas, mas especialistas lembram que uma migração de regime tributário pode acionar a exigência imediatamente.
ECF: ficha Y730 e detalhamento de incentivos podem inflacionar o IRPJ
Do Lucro Presumido ao Real, todas as empresas (exceto Simples) devem enviar a ECF até o último dia útil de julho. A edição 2026 incorpora o Leiaute 12 e cria o registro Y730, que obriga o detalhamento minucioso de benefícios fiscais, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso amplia o match de dados que o Fisco já faz com informações de receita tributária federal, elevando o risco de autuação para quem extrapolar incentivos.
Para empresas que operam com margens apertadas, a omissão ou erro nessas fichas pode resultar em glosas de deduções e, consequentemente, em aumento súbito da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL. Embora a multa específica não tenha subido, a correção é aplicada com juros Selic, onerando o capital de giro em pleno cenário de crédito caro.
Como isso afeta o seu bolso? A perda de benefícios fiscais ou a incidência de juros pode consumir lucros trimestrais inteiros. Para mais detalhes sobre obrigações digitais e gestão tributária, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Jornal Contábil