Cada pessoa pode ter apenas um MEI, porque o registro é atrelado ao CPF e o sistema não permite um segundo cadastro para o mesmo titular. O que confunde muita gente é outra coisa: um único MEI pode reunir até 16 atividades diferentes, uma principal e até 15 secundárias. Então, se a dúvida é tocar mais de um tipo de serviço, a resposta não é abrir outro MEI, e sim incluir atividades no que você já tem. Veja como isso funciona e o que fazer quando um MEI não é suficiente.

Por que só é possível ter um MEI

O MEI foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria, de forma simples e barata, com um teto de faturamento e uma carga de imposto reduzida. Para que esse benefício não seja usado para fatiar um negócio maior em vários CNPJs, a regra é clara: um CPF, um MEI. Quando alguém que já tem um MEI ativo tenta abrir outro, o próprio Portal do Empreendedor barra o cadastro.

Essa exclusividade vai além de não ter dois MEIs. O microempreendedor individual também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se você já participa de uma sociedade ou é dono de outro CNPJ, não pode ser MEI, e passar a participar de outra empresa depois de virar MEI é motivo de desenquadramento.

Um MEI, várias atividades: a diferença que confunde

A confusão nasce de misturar duas coisas: quantidade de MEIs e quantidade de atividades. São coisas diferentes.

PerguntaResposta
Quantos MEIs por pessoa (CPF)?Apenas 1
Quantos CNPJs de MEI você pode ter?Apenas 1
Quantas atividades cabem em um MEI?Até 16 (1 principal + 15 secundárias)
MEI pode ser sócio de outra empresa?Não

Na prática, isso significa que um mesmo MEI pode, por exemplo, vender roupas como atividade principal e ainda oferecer serviços de costura e de estamparia como atividades secundárias, desde que todas estejam na lista de ocupações permitidas ao MEI. Você emite nota por todas elas dentro do mesmo CNPJ e soma tudo em um único limite de faturamento.

Lojista organizando produtos variados nas prateleiras da loja

Como incluir uma nova atividade no seu MEI

Se você quer tocar uma nova frente que já é permitida ao MEI, não precisa de outro cadastro. Basta atualizar as suas atividades no Portal do Empreendedor:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor com o seu login gov.br.
  2. Entre na opção de atualização de dados cadastrais do MEI.
  3. Inclua a nova ocupação como atividade secundária, escolhendo na lista disponível.
  4. Confira e salve; a mudança passa a valer para a emissão de notas e para o seu registro.

Lembre-se de que a soma de tudo o que você fatura, em todas as atividades, continua limitada ao teto anual do MEI. Ter mais atividades não aumenta o limite de faturamento.

E se eu já tenho um MEI e quero abrir outro negócio

Aqui o caminho depende do tipo de negócio. Se a nova atividade está na lista do MEI, o certo é incluí-la como secundária no CNPJ que você já tem. Se ela não é permitida ao MEI, ou se o conjunto dos negócios vai passar do teto de R$ 81 mil por ano, o caminho é migrar para uma Microempresa. Nesse ponto, entender o desenquadramento do MEI ajuda a planejar a transição sem susto.

Também há o caso de quem quer, de fato, ser sócio de uma empresa junto com outras pessoas. Isso é incompatível com o MEI. Se você entrar em uma sociedade, precisa sair do MEI antes, o que reforça a regra da exclusividade.

Casal, família e sócios: como fica

Como o registro é por CPF, cada pessoa da família pode ter o seu próprio MEI. Um casal, por exemplo, pode ter dois MEIs, um para cada cônjuge, cada um com o seu CNPJ, o seu limite de faturamento e as suas atividades. O que não existe é um MEI compartilhado ou uma sociedade dentro do MEI, porque, por definição, ele é individual. Se duas pessoas querem tocar o mesmo negócio como sócias, o formato adequado é uma sociedade, que já nasce fora do MEI.

Usar o CPF de outra pessoa para abrir um segundo MEI é arriscado

Casal trabalhando em casa, cada um no seu laptop e no seu MEI

Diante do limite de um MEI por CPF, aparece a tentação de registrar um segundo negócio no nome de um parente que não usa o próprio MEI. Isso é o que se chama de laranja, e é uma má ideia por vários motivos. O titular do CPF é quem responde legalmente pelo negócio, quem assume as dívidas e as obrigações fiscais, e quem tem o nome exposto se algo der errado. Se a relação familiar azeda ou surge uma cobrança, o dono formal é a pessoa do CPF, não quem de fato toca a empresa.

Há ainda o risco fiscal. A Receita cruza dados e pode identificar que dois MEIs, em CPFs diferentes, funcionam como um único negócio para driblar o teto de faturamento. Quando isso acontece, os dois cadastros ficam sujeitos a desenquadramento e à cobrança dos tributos como se fossem uma empresa só, com acréscimos. O barato sai caro. Quem realmente precisa de mais de um negócio ou de mais faturamento tem um caminho legal e seguro, que é migrar para Microempresa.

Quando um MEI deixa de ser suficiente

Ter um único MEI é ótimo enquanto o negócio cabe nas regras. Quando você percebe que vai faturar mais do que o teto, que precisa de mais de um funcionário ou que quer entrar em uma sociedade, o MEI aperta. Esse é o momento de considerar a migração para Microempresa, que amplia limites e possibilidades. Se você planeja crescer com equipe, vale conhecer antes as regras de o MEI contratar um funcionário, porque a contratação também tem seus limites dentro do MEI.

Afinal, quantos MEI uma pessoa pode ter

A resposta curta é um, e apenas um, por CPF. A resposta útil é que quase sempre a pergunta certa não é quantos MEIs você pode ter, e sim quantas atividades cabem no seu, que são até 16. Para a maioria de quem quer diversificar, incluir uma atividade secundária resolve. E quando o objetivo é ter sociedade, um segundo negócio robusto ou uma equipe maior, o caminho não é multiplicar MEIs, é evoluir para uma Microempresa na hora certa.

Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria contábil. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um contador ou profissional habilitado antes de decidir.

Fontes