CRI e CRA são títulos de renda fixa lastreados em dívidas do setor imobiliário e do agronegócio. O CRI é o Certificado de Recebíveis Imobiliários e o CRA é o Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Quem compra um deles antecipa dinheiro para empresas desses setores e, em troca, recebe juros. O grande atrativo é que o rendimento é isento de Imposto de Renda para a pessoa física. O ponto de atenção é que nenhum dos dois conta com a garantia do FGC.

Por causa da isenção, esses papéis costumam pagar um retorno líquido maior que o de um CDB de prazo parecido. Só que o risco também é outro. Antes de investir, vale entender de onde vem o dinheiro que paga o investidor.

O que são CRI e CRA e como funciona a securitização

Imagine uma construtora que vendeu apartamentos em 120 parcelas. Ela tem dinheiro a receber por dez anos, mas precisa de caixa agora para a próxima obra. A solução é vender esse fluxo de parcelas a uma companhia securitizadora, que transforma os recebíveis em títulos e os oferece a investidores. Esse processo se chama securitização, e o título resultante é o CRI. No CRA a lógica é a mesma, com dívidas ligadas à produção, à comercialização ou ao beneficiamento de produtos agropecuários.

Quem emite o papel é sempre a securitizadora, mas quem paga a conta, na prática, é o devedor do lastro. É a capacidade de pagamento dele que define o risco. A operação segue as regras do marco legal da securitização (Lei 14.430, de 2022) e é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

O que pode servir de lastro

Desde 2024, o Conselho Monetário Nacional restringiu o tipo de dívida que pode servir de lastro, para que os títulos financiem de fato os setores imobiliário e agro. A oferta ficou mais seletiva desde então.

Colheitadeira verde em uma lavoura de soja ao pôr do sol, representando o lastro do CRA no agronegócio

Como o CRI e o CRA remuneram o investidor

Existem três formatos principais de rentabilidade, os mesmos que você já conhece de outros produtos de renda fixa:

Muitos CRI e CRA pagam juros periódicos, mensais ou semestrais, e amortizam o principal aos poucos. Isso agrada a quem busca renda recorrente e dialoga com a estratégia de viver de renda passiva. Os prazos são longos, quase sempre entre três e dez anos. Para comparar os formatos de taxa com calma, o guia sobre CDB pós-fixado, prefixado e híbrido traz a mesma lógica aplicada a um produto mais simples.

CRI e CRA têm Imposto de Renda? E a garantia do FGC?

Para a pessoa física, os rendimentos de CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda, benefício previsto na Lei 11.033, de 2004. Também não há cobrança de IOF. O tema voltou à pauta do Congresso nos últimos anos, com propostas para tributar novas emissões, mas a isenção segue valendo em 2026. Mesmo isento, o investimento precisa aparecer na declaração anual, na ficha de bens e na de rendimentos isentos.

Já o Fundo Garantidor de Créditos não cobre esses títulos. Se o devedor quebrar, não existe a rede de proteção de até R$ 250 mil que vale para CDB, LCI e LCA. O que existe são as garantias da própria operação: alienação fiduciária de imóveis, cessão de recebíveis, aval dos sócios, fundo de reserva. A qualidade dessas garantias varia muito de uma emissão para outra.

CRI e CRA comparados a LCI, LCA, CDB e debêntures incentivadas

ProdutoQuem deveIR para pessoa físicaFGCPrazo típico
CRI e CRAEmpresas e devedores do lastroIsentoNão3 a 10 anos
LCI e LCABanco emissorIsentoSimMeses a 3 anos
CDBBanco emissorTabela regressiva de 22,5% a 15%SimDias a 5 anos
Debênture incentivadaEmpresa de infraestruturaIsentoNão5 a 15 anos
Tesouro DiretoGoverno federalTabela regressiva de 22,5% a 15%Não, risco soberanoAté décadas

A diferença central entre um CRI e uma LCI está em quem deve. Na LCI, o risco é o banco, com FGC por trás. No CRI, o risco é o devedor final, sem FGC. Por isso o CRI paga mais. Dois comparativos ajudam a enxergar onde cada um se encaixa: LCI ou CDB, qual rende mais e o guia das debêntures incentivadas, que são o parente mais próximo em termos de risco.

Riscos de investir em CRI e CRA

Mesa de investidor com casa em miniatura, ramos de trigo, calculadora e documentos de investimento

Os juros altos pressionam especialmente devedores alavancados. O texto sobre como os juros altos derrubam os ativos de risco explica esse mecanismo. E quem prefere delegar a escolha dos papéis pode olhar para os fundos imobiliários de papel, que montam carteiras com dezenas de CRIs, ou para os fundos de crédito privado.

Como investir em CRI e CRA na prática

  1. Abra conta em uma corretora ou banco de investimentos que distribua crédito privado.
  2. Procure os títulos na área de renda fixa. Há ofertas novas (mercado primário) e papéis de outros investidores (secundário).
  3. Leia a lâmina e o termo de securitização: quem é o devedor, qual é a garantia, qual o prazo e como são pagos os juros.
  4. Confira a nota de crédito (rating) e quem a emitiu. Notas AAA e AA indicam menor risco, mas não eliminam a possibilidade de calote.
  5. Verifique se a oferta é aberta ao público em geral. Algumas são restritas a investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão aplicado.
  6. Defina o valor. O investimento mínimo costuma ficar em torno de R$ 1.000 por título.

Para quem CRI e CRA fazem sentido na carteira

Esses títulos fazem sentido para quem já tem a reserva de emergência formada, não vai precisar do dinheiro por alguns anos e quer aumentar o retorno da renda fixa aceitando risco de crédito. Não são produto para o primeiro investimento nem para o dinheiro de curto prazo.

Uma regra prática usada por muitos investidores é limitar cada emissor a uma fatia pequena do patrimônio, algo como 3% a 5%, e espalhar entre devedores e setores diferentes. Assim, um calote isolado machuca, mas não compromete o plano. Se a sua carteira ainda está no começo, organize a base antes, com a ajuda do guia sobre renda fixa ou renda variável e do passo a passo para montar a reserva de emergência.

Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem consultoria jurídica, contábil ou financeira. Regras, valores, taxas e alíquotas mudam com o tempo, inclusive por decreto ou lei; confirme os dados atualizados nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.

Fontes