Empresas podem assumir 100% do benefício, ampliando a renda do trabalhador
Congresso Nacional — Em debate recente, o Projeto de Lei 4.177/2025 propõe extinguir o desconto de até 6% do salário destinado ao vale-transporte, regra em vigor desde 1985 e aplicada a milhões de contratos com carteira assinada.
- Em resumo: se aprovado, o custo do VT passa a ser integralmente das empresas e, parcialmente, do poder público.
Quem paga a conta se a proposta avançar?
A medida insere novas fontes de financiamento para a mobilidade urbana e pode elevar a folha de pagamento, especialmente em setores intensivos em mão de obra. Dados do IBGE mostram que o transporte urbano responde por parcela relevante do orçamento de famílias de baixa renda, o que reforça o potencial de alívio imediato no contracheque.
“O desconto de até 6% do salário, limitado ao valor do deslocamento, segue em vigor até que a proposta seja aprovada e sancionada.”
Reforço de renda x pressão de custos na economia
O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/1985 como benefício obrigatório para estimular o uso do transporte coletivo. Ao zerar a coparticipação, o trabalhador teria ganho líquido automático sem alterar a base de cálculo de encargos ou Imposto de Renda, o que pode incrementar o consumo interno em um momento de juros reais elevados e desaceleração da massa salarial.
Como isso afeta o seu bolso? Você deixaria de ver até 6% do salário sair todo mês. Para acompanhar outras mudanças que impactam sua renda, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Congresso Nacional