O come-cotas é a antecipação do Imposto de Renda cobrada sobre o rendimento de fundos de investimento. Ele acontece duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, e é recolhido de forma automática: em vez de sair dinheiro da sua conta, o fundo reduz a quantidade de cotas que você tem. A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo. Em 2026, a próxima cobrança cai em 30 de novembro.

O nome vem daí. Você olha o extrato e vê menos cotas do que no dia anterior, sem ter feito nenhum resgate. Não é erro nem taxa do banco. É imposto, e ele seria pago de qualquer jeito na hora do resgate. A diferença é que, antecipado, ele diminui o efeito dos juros compostos.

O que é o come-cotas e por que ele existe

Em quase todo investimento de renda fixa, o Imposto de Renda só é cobrado quando você resgata. Nos fundos abertos, a Receita Federal não espera: a cada seis meses, cobra o imposto sobre o que rendeu no período. Como muitos cotistas ficam anos sem resgatar, essa foi a forma encontrada para o governo arrecadar ao longo do caminho.

O gestor do fundo faz tudo sozinho. Ele calcula o rendimento de cada cotista desde a última cobrança, aplica a alíquota e cancela o número de cotas equivalente ao imposto. O valor da cota não muda. O que muda é quantas você tem.

Quando o come-cotas é cobrado em 2026

CobrançaData em 2026Período de rendimento tributado
Primeiro semestre29 de maio (sexta-feira)De dezembro de 2025 a maio de 2026
Segundo semestre30 de novembro (segunda-feira)De junho a novembro de 2026

Quem entrou no fundo no meio do semestre paga apenas sobre o rendimento obtido desde a data da aplicação. E se o fundo teve resultado negativo no período, não há come-cotas: não existe imposto sobre prejuízo.

Quais fundos têm come-cotas e quais ficam de fora

Agenda aberta com datas marcadas, calculadora e tablet com gráfico de fundo de investimento
Tipo de investimentoTem come-cotas?Como é tributado
Fundos de renda fixa e DISim15% ou 20% semestral, com ajuste no resgate
Fundos multimercadoSim15% ou 20% semestral, com ajuste no resgate
Fundos cambiaisSim15% ou 20% semestral, com ajuste no resgate
Fundos de açõesNão15% sobre o ganho, só no resgate
Fundos imobiliários (FIIs)NãoRendimentos em geral isentos. 20% sobre ganho na venda
ETFsNãoImposto apenas na venda das cotas
Previdência privada (PGBL e VGBL)NãoImposto só no resgate ou no recebimento da renda
CDB, LCI, LCA e Tesouro DiretoNãoNão são fundos. Imposto no resgate ou vencimento, quando houver

Uma mudança importante veio com a Lei 14.754, de 2023: desde 2024, os fundos fechados, que antes só pagavam imposto na amortização ou na liquidação, também passaram a ter cobrança semestral. Ficaram fora da regra os fundos classificados como entidades de investimento que cumprem requisitos específicos, como parte dos FIPs e dos FIDCs. Para entender a categoria mais afetada no dia a dia do investidor, veja o que é um fundo multimercado.

Alíquotas: fundos de curto prazo e de longo prazo

A classificação depende do prazo médio dos títulos que o fundo carrega. Se a carteira tem prazo médio acima de 365 dias, o fundo é de longo prazo. Se tem 365 dias ou menos, é de curto prazo. A informação está na lâmina e no regulamento.

Tempo de aplicaçãoFundo de longo prazoFundo de curto prazo
Até 180 dias22,5%22,5%
De 181 a 360 dias20%20%
De 361 a 720 dias17,5%20%
Acima de 720 dias15%20%
Come-cotas semestral15%20%

O come-cotas usa sempre a menor alíquota de cada tabela. Se você resgatar antes de o prazo dar direito a essa alíquota mínima, o fundo cobra a diferença no resgate. Exemplo: em um fundo de longo prazo, quem resgata com oito meses deve 20% no total. Como o come-cotas já levou 15%, os 5% restantes são descontados na saída.

Exemplo de cálculo do come-cotas

Suponha uma aplicação de R$ 10.000 em um fundo de renda fixa de longo prazo, feita no começo de junho. Até o fim de novembro, o fundo rendeu 6%, e o saldo foi para R$ 10.600.

Os R$ 90 deixam de render dali em diante. Em um semestre isso é quase imperceptível. Em dez ou quinze anos, a soma das antecipações reduz o saldo final em comparação com um investimento idêntico tributado apenas no resgate. É o efeito dos juros compostos trabalhando contra você nessa parte do dinheiro.

O peso do come-cotas no longo prazo

Ampulheta de latão ao lado de pilhas de moedas em altura crescente com uma muda no topo

Para ter uma ordem de grandeza: em uma aplicação única que rende 10% ao ano por 20 anos, a cobrança semestral faz o investidor chegar ao fim com algo em torno de 10% a 15% menos patrimônio do que teria se o mesmo imposto fosse pago só no resgate. O número exato muda com a taxa e o prazo, mas o sentido é sempre o mesmo. Somado à taxa de administração, ele explica por que um fundo precisa entregar retorno bruto bem acima do referencial para valer a pena.

Isso não transforma os fundos em um mau negócio. Bons gestores compensam o custo com retorno, diversificação e acesso a ativos que a pessoa física não compraria sozinha. O ponto é comparar sempre o resultado líquido, depois de taxas e impostos.

Como reduzir o efeito do come-cotas na sua carteira

Come-cotas na declaração do Imposto de Renda

O imposto do come-cotas é retido na fonte e definitivo. Você não precisa calcular nem pagar nada por fora. Na declaração anual, basta copiar os dados do informe de rendimentos enviado pela instituição: o saldo do fundo em 31 de dezembro vai na ficha de bens e direitos, e o rendimento líquido vai na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O passo a passo geral está no guia de como declarar o Imposto de Renda.

Antes de cada cobrança semestral, vale abrir o extrato e anotar o número de cotas. Assim você reconhece o desconto quando ele aparecer e evita o susto de achar que o fundo perdeu dinheiro.

Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem consultoria jurídica, contábil ou financeira. Regras, valores, taxas e alíquotas mudam com o tempo, inclusive por decreto ou lei; confirme os dados atualizados nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.

Fontes