MEI tem direito a licença maternidade, mas não nos moldes da CLT: a empreendedora recebe o salário-maternidade pago pelo INSS durante 120 dias, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais e mantenha o DAS em dia. Não existe empregador que conceda a licença, então o pedido sai direto do Meu INSS, em nome da própria microempreendedora.

Neste texto você vê quem pode pedir, como a carência é contada, quanto o benefício paga, quais documentos reunir e o que acontece quando o DAS atrasa. Se você ainda está montando o negócio, vale conhecer antes as vantagens e desvantagens de ser MEI, porque a proteção previdenciária entra na conta.

Licença maternidade e salário-maternidade: qual a diferença para o MEI

Na carteira assinada, a empresa afasta a funcionária e paga o salário durante a licença, com compensação posterior. O MEI é seu próprio patrão. Por isso o que existe para ele é o benefício previdenciário, pago diretamente pela Previdência Social. A Lei 8.213/1991 prevê, no artigo 71 da lei dos benefícios da Previdência, duração de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.

Na prática, você pode continuar com o CNPJ aberto, e o benefício existe para compensar o período em que não consegue trabalhar. O mesmo direito vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção, conforme as regras do INSS.

Quem pode receber o salário-maternidade sendo MEI

Pode pedir a MEI que seja segurada do INSS como contribuinte individual e esteja com a contribuição regular. O artigo 25 da mesma lei fixa a carência para esse grupo em dez contribuições mensais. Quatro condições costumam definir o resultado do pedido:

Quem atua como MEI e também tem carteira assinada recebe o benefício conforme as regras de acumulação do INSS, então vale checar a situação no próprio Meu INSS antes de dar entrada.

Como a carência de 10 meses é contada

A contagem considera as contribuições pagas, e não o tempo de abertura do CNPJ. Se você abriu o MEI em janeiro mas pagou o DAS só a partir de abril, a carência corre nas competências efetivamente quitadas. Contribuições feitas antes, como um emprego com carteira assinada, podem entrar na soma desde que você não tenha perdido a qualidade de segurada. Quem está começando pode rever como abrir o MEI sem erro e já programar o pagamento mensal.

Mãos segurando um celular com aplicativo aberto ao lado de documentos e uma caneta sobre mesa de madeira

Quanto o MEI recebe de salário-maternidade

O artigo 73 da lei assegura o valor mínimo de um salário mínimo e prevê, para as seguradas em geral, um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses. Como o MEI recolhe sobre a base do salário mínimo, o benefício costuma ficar nesse piso. O valor vigente aparece no texto sobre salário mínimo em 2026 e seus efeitos nos benefícios.

Vamos supor que a MEI contribuiu sempre sobre o piso. A conta fica simples: cada mês do benefício paga um salário mínimo, e os 120 dias correspondem a quatro parcelas. Se a base de contribuição foi maior, por exemplo por recolhimento complementar, a média dos doze meses pode elevar o valor.

PontoMEI (contribuinte individual)Empregada CLT
Quem pagaINSS, diretoEmpresa, com compensação
Duração120 dias120 dias
Carência10 contribuições mensaisNão exige
ValorMédia das contribuições, com piso de 1 salário mínimoRemuneração integral
PedidoMeu INSS ou central 135Atestado entregue à empresa

DAS atrasado pode barrar o benefício

Competência sem pagamento não conta para a carência nem mantém a qualidade de segurada. Se o DAS ficou para trás, regularize antes de pedir. A contribuição em atraso pode ser quitada, mas para o INSS ela segue as regras de recolhimento em atraso do contribuinte individual, e a carência pode ser recontada. O texto sobre como parcelar o DAS atrasado do MEI explica as formas de regularizar sem perder o CNPJ.

Quem pretende engravidar ou adotar tem uma vantagem: dá para planejar. Pague as dez competências antes do evento e guarde o comprovante de cada DAS. Em caso de dúvida sobre quanto você já contribuiu, o extrato do Meu INSS mostra as competências reconhecidas.

Passo a passo para pedir o benefício

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br e veja o extrato de contribuições.
  2. Escolha a opção de salário-maternidade e informe o evento: parto, adoção ou guarda.
  3. Anexe a certidão de nascimento, o atestado médico ou o documento de adoção, além de documento de identificação e CPF.
  4. Informe os dados bancários para o depósito.
  5. Acompanhe a análise pelo aplicativo ou site e responda a qualquer exigência dentro do prazo.

Segundo o artigo 73-A da lei, o benefício pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento. A regra consta na versão atualizada no Planalto, incluída por lei de 2026. Se o prazo não for cumprido, procure a ouvidoria do INSS pela central 135 e guarde o número do protocolo.

Documentos que costumam ser pedidos

Mulher em cozinha com notebook, papéis e calculadora, com berço ao fundo, conferindo as contas do MEI

Outros benefícios do INSS que o MEI paga para ter

A contribuição de 5% do MEI também dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e auxílio-reclusão, cada um com sua carência. Aposentadoria por tempo de contribuição exige complementação. Para entender a lógica do cálculo e das idades mínimas, veja como funciona a aposentadoria do INSS.

Se você pensa em contar com ajuda durante a gestação, leia sobre a possibilidade de o MEI ter um funcionário e quais são os limites.

Erros comuns que atrasam ou barram o pedido

Antes de qualquer decisão, olhe a sua situação no extrato e, se tiver dúvida jurídica ou previdenciária, procure o INSS, a Defensoria ou um contador de confiança.

Fontes

Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem consultoria jurídica, contábil ou financeira. Regras, valores, taxas e alíquotas mudam com o tempo, inclusive por decreto ou lei; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir. Investir envolve riscos e rentabilidade passada não garante resultado futuro.