O IOF, sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal que você paga em situações específicas: ao pegar um empréstimo, ao comprar dólar ou usar o cartão no exterior, ao contratar certos seguros e ao resgatar um investimento em menos de 30 dias. Ele não incide sobre tudo, só sobre operações financeiras, e o valor varia conforme o tipo. Este guia explica o que é o IOF, quanto ele costuma custar em cada caso e, principalmente, como evitar pagá-lo à toa.
O que é o IOF
O IOF é um tributo cobrado pela União sobre operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras. Além de arrecadar, ele funciona como uma ferramenta que o governo usa para influenciar a economia, incentivando ou desestimulando certas operações. Por isso suas alíquotas podem mudar por decreto, de forma rápida, sem precisar de uma nova lei. Foi o que aconteceu em 2025, quando o governo alterou as regras de várias operações, o que reforça a importância de sempre conferir o valor atual na fonte oficial.
Sobre o que o IOF incide
O imposto se divide em quatro grandes grupos de operações. Entender em qual delas você está é o que permite saber se vai pagar e quanto:
| Grupo | Exemplos | Incide IOF? |
| Crédito | Empréstimo, financiamento, cheque especial, rotativo do cartão | Sim, parte fixa mais parte diária |
| Câmbio | Compra de moeda em espécie, cartão internacional, remessas | Sim |
| Seguros | Seguro de vida, de bens, planos específicos | Sim, alíquota varia por tipo |
| Investimentos | Resgate de renda fixa em menos de 30 dias | Sim, tabela regressiva |
Quanto é o IOF em cada caso
Os valores dependem da operação, e alguns mudaram no decreto de 2025, então trate os números abaixo como referência e confirme na Receita Federal antes de uma decisão importante.

IOF no crédito
Em empréstimos e financiamentos para pessoa física, o IOF costuma ter duas partes: uma parcela fixa cobrada sobre o valor contratado e uma parcela diária, proporcional ao tempo até a quitação, limitada a um período máximo. Quanto mais longo o prazo, maior a parte diária, até o teto. O cheque especial e o rotativo do cartão, por serem crédito, também têm IOF, o que se soma aos juros altíssimos dessas linhas e reforça por que elas devem ser evitadas. Parte desse custo é o spread que o banco embute no juro.
IOF no câmbio e no cartão internacional
Nas operações de câmbio, como a compra de moeda estrangeira em espécie e as compras internacionais no cartão, passou a valer, após o decreto de 2025, uma alíquota de 3,5% sobre o valor. Antes havia um cronograma que reduziria gradualmente esse imposto até zerar no fim da década, mas ele foi revertido. Detalhamos esse ponto no texto sobre o IOF no cartão internacional, que é onde a maioria das pessoas mais sente o imposto.
IOF em investimentos
Aqui mora uma regra que pega muita gente de surpresa. Se você resgatar uma aplicação de renda fixa em menos de 30 dias, paga IOF sobre o rendimento, seguindo uma tabela regressiva que começa alta, perto de todo o ganho no primeiro dia, e cai a cada dia até chegar a zero no trigésimo. Ou seja, resgatou no dia 29, ainda paga um pouco; a partir do dia 30, não paga nada de IOF. Por isso, para investimentos de curtíssimo prazo, vale sempre esperar completar o mês.
IOF e Imposto de Renda: não confunda os dois
É comum misturar o IOF com o Imposto de Renda, mas eles são diferentes e podem até incidir ao mesmo tempo. O IOF é cobrado sobre a operação em si, de forma rápida, e some depois de certo prazo. O Imposto de Renda incide sobre o ganho, sobre o rendimento ou o lucro que você teve. Em um investimento de renda fixa, por exemplo, se você resgatar em menos de 30 dias, paga IOF sobre o rendimento e ainda paga Imposto de Renda sobre o que sobrou. Passados os 30 dias, o IOF zera, mas o Imposto de Renda continua, seguindo a sua própria tabela conforme o tempo de aplicação. Saber que são dois tributos distintos evita a confusão de achar que já pagou tudo quando pagou só um.
Um exemplo de como o IOF some depois de 30 dias
Imagine que você aplicou um valor em um CDB e precisou resgatar no décimo dia. Nesse caso, além do Imposto de Renda, você paga IOF sobre uma fatia do rendimento, porque a tabela regressiva ainda está alta nesse ponto. Se tivesse esperado até o trigésimo dia, o IOF seria zero, e sobraria mais dinheiro no bolso. O rendimento de poucos dias costuma ser pequeno, então o IOF nem sempre é um valor enorme, mas a lição vale: para qualquer aplicação, programar o resgate para depois de 30 dias elimina esse imposto por completo, sem esforço nenhum além da paciência.

Quando você paga IOF sem perceber
- Ao usar o cheque especial ou pagar só o mínimo do cartão e cair no rotativo.
- Ao comprar dólar ou euro para uma viagem, em espécie ou no cartão.
- Ao assinar um serviço estrangeiro cobrado em moeda estrangeira.
- Ao resgatar um CDB ou um título público poucos dias depois de aplicar.
- Ao contratar determinados seguros, em que o IOF já vem embutido no valor.
Como pagar menos IOF
Boa parte do IOF é evitável com planejamento. No crédito, fuja do rotativo e do cheque especial, que acumulam juros e imposto ao mesmo tempo. Nos investimentos, não resgate antes de 30 dias, a não ser em emergência real. Nas compras no exterior, compare a cotação e as tarifas de cada meio de pagamento, porque o IOF é só uma parte do custo. E, sempre que possível, prefira quitar compras à vista a recorrer a linhas de crédito caras, o que já elimina o imposto sobre o empréstimo.
Afinal, o que é o IOF e quanto ele custa no seu bolso
O IOF é o imposto que aparece nas bordas da sua vida financeira: no empréstimo, no dólar, no seguro e no resgate apressado de um investimento. Ele raramente é o maior custo de uma operação, mas é aquele que passa despercebido e se acumula. A boa notícia é que quase todo IOF pode ser reduzido com um pouco de planejamento: esperar o prazo, evitar crédito caro e comparar antes de comprar moeda. Saber quando ele incide já coloca você um passo à frente, pagando imposto só quando realmente não dá para evitar.
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria financeira. Regras, taxas e alíquotas mudam com o tempo, inclusive por decreto; confirme os valores atualizados nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.